Quarta-Feira 03/09/2025 14:59

Plenário do STF tende a avaliar rejeição de Barbosa a embargos na AP 470

Brasil - Ações Judiciais - Ação Penal 470

Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Joaquim Barbosa está disposto a seguir o conselho do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e negar todos os recursos dos réus na Ação Penal 470, encerrando assim o julgamento conhecido como ‘mensalão’, sem alterar as sentenças proferidas pela Suprema Corte. Na véspera, ele recusou o pedido do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, em um embargo infringente, e afirmou que o recurso já não existe nos casos em que houve pelo menos quatro votos pela absolvição. Segundo o ministro, a legislação deixou de prever esse tipo de recurso.

A decisão de Barbosa leva a uma guinada na estratégia dos advogados de defesa de condenados do ‘mensalão’. Delúbio agora poderá recorrer e pedir que a decisão tomada por Barbosa (de barrar o embargo infringente) seja analisada pelo plenário da Corte. Os embargos infringentes, que serão apresentados apenas numa segunda fase de recursos do julgamento do ‘mensalão’, submetem de novo ao plenário sentenças em que a votação foi apertada (com pelo menos quatro votos pela absolvição do réu). Como a composição do tribunal mudou – o ministro Teori Zavaschi assumiu uma cadeira após o fim do julgamento, a nova análise, se realizada, poderá levar à absolvição de alguns condenados.

Segundo Barbosa, o trecho do Regimento Interno do STF que trata dos embargos infringentes foi superado por legislação da década de 1990 que estabeleceu regras processuais para as cortes superiores. Ele afirma que esse tipo de recurso só é admitido quando o julgamento se dá em órgão fracionário – como câmaras, seções e turmas -, e não quando o caso é julgado diretamente pelo plenário completo.

Além de Valério, condenado a mais de 40 anos de prisão, e Delúbio, sentenciado a quase nove anos de reclusão, também foram condenados o ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu e o deputado federal por São Paulo e presidente do PT à época do escândalo, José Genoino. Barbosa disse em sua decisão, a qual ainda cabe recurso ao plenário da Corte, que a imposição dos embargos infringentes seria uma maneira de “eternizar” o julgamento e colocar a Justiça brasileira em descrédito.

“É absurda a tese que postula admissão dos embargos infringentes no presente caso, seja porque esta Corte já se debruçou sobre todas as minúcias do feito ao longo de quase cinco meses; seja porque, ao menos em tese, existe, ainda, a possibilidade de, caso necessário, aperfeiçoar-se o julgamento através de embargos de declaração e de revisão criminal”, escreveu.

No início do mês todos os 25 réus condenados na ação penal do mensalão entraram com recurso no STF propondo embargos declaratórios à sentença. Diferente dos embargos infringentes, os declaratórios questionam pontos do acórdão do julgamento.

Barbosa também rejeita o argumento de que os réus estão sendo prejudicados com a falta do duplo grau de jurisdição, pois acredita que o fato de serem julgados pelo Supremo é uma “privilegiadíssima prerrogativa” assegurada pela Constituição.

Ele lembra que, em tese, há chances de as decisões serem alteradas pelo julgamento dos embargos declaratórios (que ainda serão analisados) e por meio de revisão criminal, um pedido específico apresentado após o encerramento da ação penal.

Mas o advogado de Delúbio Soares, Arnaldo Malheiros, informou que vai recorrer ao plenário.

– Esses embargos foram feitos com apoio na opinião do ministro Celso de Mello, bem como do ex-ministro Carlos Velloso, de que, como o regimento é anterior à Constituição de 1988, essa matéria tinha força de lei. Então, estão previstos no ordenamento jurídico, e vamos agravar ao plenário – afirmou Malheiros.

Trânsito em julgado

Apesar dos esforços de Barbosa em ver cumpridas as sentenças determinadas na AP 470, o andamento processual do STF demonstra que ainda falta um tempo considerável para que o processo seja definitivamente concluído. Na semana passada, transitou em julgado uma decisão do plenário da Corte tomada em 12 de abril do ano passado, a qual estabelece que não comete o crime de aborto tipificado no Código Penal a mulher que “antecipa o parto” em caso de gravidez de feto anencéfalo. O acórdão, de 433 páginas, foi publicado no Diário Oficial da Justiça no último dia 30 de abril.
Um dos mais polêmicos julgamentos do STF – que não sofreu qualquer embargo declaratório ou infringente – levou mais de um ano para chegar à condição de “transitado em julgado”. Quanto à AP 470, analistas jurídicos avaliam que o processo do ‘mensalão’ levará mais de um ano para que transite em julgado. O Plenário ainda terá de apreciar 25 embargos declaratórios; além dos infringentes.

 

Redação/Correio do Brasil/JE

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