Acordo com o MPT resultou em pagamento de verbas rescisórias e anotação na carteira de trabalho.
Foto: Divulgação
Um homem de 54 anos foi resgatado da condição análoga à de escravo em propriedade rural no município de Vicentina, interior de Mato Grosso do Sul. Ele trabalhava na atividade de corte de eucalipto.
Conforme relato, o obreiro estava doente e, mesmo assim, era forçado a permanecer no local de trabalho por medo de ser morto pelo empregador. O homem vivia em condições sub-humanas, bebendo água de represa, tomando banho em córrego e dormindo sobre madeiras cobertas por lona.
Ao receber a denúncia, o procurador do Trabalho em Dourados Jeferson Pereira acionou o Departamento de Operações de Fronteira (DOF), que fez o resgate do trabalhador.
O Ministério Público do Trabalho firmou Termo de Ajustamento de Conduta com os infratores, sendo anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) o tempo em que o obreiro ficou à disposição do empregador – cerca de três meses –. O valor de R$ 5.467,18 foi pago a título de verbas rescisórias e de indenização por danos morais.
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