Reforma do ICMS vai com urgência para o Plenário
Brasil - Impostos - Reforma do ICMS
Os estados do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste e o Espírito Santo obtiveram ontem uma vitória na votação da reforma do ICMS na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), ao excluir da unificação gradual das alíquotas interestaduais as operações de comércio e serviços para as demais regiões do país. A reforma vai agora, em regime de urgência, para o Plenário.
A alteração relativa a produtos originados dos estados “emergentes” foi a principal sofrida pelo substitutivo apresentado pelo relator da matéria (PRS 1/2013), senador Delcídio do Amaral (PT-MS), que já havia aceitado alíquota interestadual de 7%, a partir de 2018, para os produtos industriais, agropecuários e beneficiados dessas três regiões, quando destinados ao Sul e ao Sudeste. Na votação de ontem, a comissão divergiu do relator e aprovou emenda do senador José Agripino (DEM-RN) estendendo os 7% às transações de comércio e serviços.
Mesmo com a alteração, Delcídio afirmou que somente uma pequena parcela das operações comerciais no país terá alíquotas interestaduais diferentes de 4%. Ele destacou que a unificação da quase integralidade das operações era o objetivo mais importante da reforma.
O texto que será votado pelo Plenário reduz as alíquotas nas transações entre estados em um ponto percentual por ano a partir de 2014. Produtos que saem do Sul e do Sudeste para outras regiões, atualmente com uma taxação de 7%, chegariam a 4% em 2016. Mercadorias das demais regiões, quando destinadas ao Sul e ao Sudeste, hoje taxadas a 12%, chegariam a 7% em 2018. Mas a regra é diferente nas operações entre estados de uma mesma região, para as quais vale a unificação gradual em 4%, também em um ponto percentual por ano.
Romero Jucá (PMDB-RR) pediu a Lindbergh Farias (PT-RJ), presidente da CAE, que coordene reunião com o senador Walter Pinheiro (PT-BA) e com o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) — relatores da comissão mista da Medida Provisória 599/2012, que trata da compensação aos estados, e do projeto que viabiliza a convalidação dos incentivos fiscais, respectivamente — para a harmonização dessas propostas com o PRS 1/2013.
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