Quarta-Feira 15/10/2025 01:50

Recurso para voltar a proibir protesto político na Olimpíada é retirado

Brasil - Ações Judiciais - Manifestações Liberadas

FGoto:Divulgação

O recurso contra a liminar que impede a proibição de protestos políticos em arenas na Olimpíada foi retirado nesta terça-feira (9). Segundo o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), a própria União, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU) desistiu de manter o pedido, que havia sido protocolado mais cedo e beneficiaria também o Comitê Rio 2016 e o Governo do Rio.

Com isso, fica mantida a decisão da Justiça Federal que determinou o fim da repressão às manifestações políticas durante a Olimpíada, até que o mérito da ação seja julgado.

O Comitê Rio 2016 divulgou pela manhã que havia recorrido da decisão. No entanto, segundo o TRF2, o único recurso apresentado foi assinado pela AGU.

Na segunda-feira (8), a Justiça Federal no Rio de Janeiro determinou que a União, o Estado do Rio de Janeiro e o Comitê Rio 2016 deixassem "de reprimir manifestações pacíficas de cunho político em locais oficiais durante a realização dos Jogos Olímpicos de 2016".

A decisão ocorreu após casos de torcedores retirados de arenas devido à exibição de cartazes de cunhos políticos.

O juiz federal substituto João Augusto Carneiro de Araújo, do Tribunal Regional Federal, tomou a decisão provisória ao analisar ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF). Na sentença, ele fixou multa de "R$ 10 mil por cada ato que viole a presente decisão".

"Defiro o pedido de concessão da tutela de urgência para o fim de determinar aos réus que se abstenham, imediatamente, de reprimir manifestações pacíficas de cunho político nos locais oficiais, de retirar do recinto as pessoas que estejam se manifestando pacificamente nestes espaços, seja por cartazes, camisetas ou outro meio lícito permitido durante os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos RIO2016, sob pena de multa pessoal ao seu responsável no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cada ato que viole a presente decisão, sem prejuízo das demais sanções previstas legalmente", afirmou o magistrado no despacho.

Torcedor retirado do Sambódromo

No sábado (6), um vídeo compartilhado no Facebook mostrava um espectador da prova de tiro com arco sendo retirado do Sambódromo por homens da Força Nacional. O homem exibia cartaz de protesto contra o presidente em exercício Michel Temer.

Em outro vídeo, torcedores foram abordados no Mineirão por agentes de segurança.

Na ocasião, as seleções femininas da França e Estados Unidos jogavam.

Os torcedores foram retirados por, supostamente, estarem usando camisetas com as letras que formavam a expressão "Fora Temer".

No vídeo, um policial explica que os torcedores estavam violando o artigo o artigo 28 da Lei da Olimpíada, que restringe bandeiras e cartazes. Em seguida, o torcedor troca de camiseta por uma do Atlético Mineiro.

A lista de proibições e restrições nos locais de competições olímpicas deixa expresso ser proibido o uso de qualquer item que possa ser utilizado para realização de protestos na instalação, incluindo cartazes.

Avalição anterior do STF

Tal proibição de cunho político em estádios já foi considerada legal, em 2014, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), quando a corte analisou um recurso sobre a Lei da Copa.

Na ocasião, o PSDB contestou o dispositivo da lei que restringia o uso de bandeiras e cartazes nas arenas esportivas. O dispositivo da lei de 2014, assinada por Dilma Rousseff, proibia usar bandeiras "para outros fins que não o da manifestação festiva e amigável".

Mas, em seguida, o texto dizia que era "ressalvado o direito constitucional ao livre exercício de manifestação e à plena liberdade de expressão em defesa da dignidade da pessoa humana".

G1/RMC

Manifestações Liberadas, Protesto Político, Olimpíada

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