Comissão aprova criação de banco de dados nacional sobre violência contra a mulher
Brasil - Ação Social - Violência Contra A Mulher,
Foto: Divulgação
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5.000/2016, do Senado, que cria a Política Nacional de Informações Estatísticas Relacionadas à Violência contra a Mulher (Pnainfo). Uma vez aprovado, o sistema deverá ser abrangido por todo território nacional como forma de coleta de informações, que ajudarão a monitorar os casos de violência contra a mulher.
A Pnainfo permitirá a consulta detalhada sobre as características principais das agredidas e dos agressores; os tipos de violência mais cometidos e em quais localidades; além de informar a respeito de inquéritos e processos em trâmite no Judiciário.
O texto também permite a adesão de estados, Distrito Federal e Municípios a Pnainfo por meio da cooperação federativa. A proposta ainda define que as despesas do Pnainfo correrão por conta das dotações orçamentárias do Ministério da Justiça e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
Diretrizes
De acordo com o texto, a Pnainfo deverá ter as seguintes diretrizes: a integração dos órgãos de atendimento à mulher em situação de violência no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; a produção ágil e transparente de informações sobre a situação de violência contra a mulher no país; o incentivo à participação social por meio da oferta de dados consistentes, atualizados e periódicos que possibilitem a avaliação crítica das políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher.
Dentre outras informações, o cadastro da Pnainfo deverá conter informações sobre o agressor e a agredida, a exemplo de: local, data e hora do ato de agressão, meio utilizado, detalhamento da agressão e tipo de delito; características da agredida, incluídas informações sobre idade, raça/etnia, profissão, escolaridade e relação com o agressor; características do agressor, incluídas informações sobre idade, raça/etnia, profissão, escolaridade e relação com a agredida.
Também deverá conter no registro o histórico de ocorrências envolvendo violência tanto da agredida quanto do agressor; ocorrências registradas pelos órgãos policiais; inquéritos abertos e encaminhamentos; quantidade de medidas protetivas requeridas pelo Ministério Público e pela agredida, bem como de medidas concedidas pelo juiz.
Tramitação
A medida ainda será analisada, de forma conclusiva, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.
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