Senado aprova regras mais rígidas para nomeações em estatais
Brasil - Economia - Projeto de Lei
Foto: Projeto de lei estabelece regras para a gestão de empresas estatais, como a Petrobras (Paulo Whitaker/Reuters)
Projeto de lei que estabelece regras para a gestão de estatais havia sido flexibilizado na Câmara, mas Senado alterou; texto segue para sanção presidencial.
O Senado aprovou nesta terça-feira a versão considerada mais rígida do projeto de lei que estabelece regras para a nomeação de dirigentes e integrantes do conselho de administração de empresas estatais. Uma versão do projeto, com regras mais brandas, tinha sido aprovada pela Câmara dos Deputados na semana passada, mas o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), já havia avisado que pretendia retomar o texto originário da Casa, o que de fato aconteceu. O texto, agora, seguirá para sanção presidencial.
No plenário, o relator Tasso Jereissati (PSDB-CE) disse que mudanças propostas pela Câmara comprometiam o caráter do projeto. "Algumas dessas emendas, em lugar de aperfeiçoar o texto, garantiriam a continuidade de situações que o projeto teve o claro objetivo de coibir", disse. A possibilidade de indicações políticas foi o centro do debate sobre as causas do escândalo de corrupção na Petrobras, por exemplo.
Quarentena - No projeto aprovado, o Senado reintroduziu a "quarentena" de 36 meses para a indicação de integrantes da diretoria e do Conselho de Administração que tenham participado de estrutura decisória de partido político, exercido função de organização e realização de campanha eleitoral ou ocupado cargo de direção sindical. A carência havia sido removida pela Câmara.
O texto aprovado ainda retoma a reserva de 25% das cadeiras em conselhos de administração para os chamados membros independentes. Segundo o texto, essas vagas não podem ser ocupadas por: pessoas com vínculo com a estatal; parentes de detentores de cargos de chefia no Executivo; fornecedores de serviços para a estatal; funcionários que deixaram a empresa há menos de três anos. A Câmara tinha reduzido esse porcentual para 20%.
Por outro lado, um dos pontos alterados pela Câmara e mantido no Senado é o que diz respeito aos requisitos mínimos para a nomeação dos demais integrantes dos conselhos de administração. Pelo projeto, os indicados para membros do conselho de administração e para os cargos de diretor, inclusive presidente, diretor-geral e diretor presidente, devem ter formação compatível com o cargo e experiência profissional mínima de dez anos ou de quatro anos ocupando cargos de primeiro ou segundo escalão em empresas de porte semelhante. No caso desse segundo requisito, a proposta original também exigia o tempo de experiência de dez anos.
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