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A estrutura básica da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (Agepan) está definida pelo Decreto 14.443/2016, publicado nesta quinta-feira (7). O novo decreto revoga o anterior (13.495/12) e regulamenta a lei de criação da Agência (Lei nº 2.363/2001, que passou por diversas alterações em outubro de 2015).
Entre as principais alterações está a definição de uma estrutura mais segmentada, distribuindo os serviços regulados e fiscalizados pelas diversas diretorias. Com isso, a atual nominação das Diretorias é alterada: além da Diretoria da Presidência e da Diretoria de Administração e Planejamento, passam a existir três Diretorias de Regulação e Fiscalização, cada um responsável por um ou mais serviços, agrupados por Área:
– Transporte, Rodovias e Portos
– Gás Canalizado, Energia e Aquário
– Saneamento Básico
Nesse novo modelo, são criadas nas três diretorias técnicas as Câmaras de Regulação Econômica, para absorver as atividades da extinta Diretoria de Regulação Econômica.
Outras mudanças
Pelo novo decreto, estão também criadas as novas assessorias de Comunicação Social, de Tecnologia da Informação, a Jurídica e a Secretaria de Órgãos Colegiados. E as diversas áreas da agência estarão vinculadas à Diretoria-Executiva, fortalecendo o colegiado e liberando a presidência das atividades administrativas.
Atribuições específicas das áreas deixam de ser detalhadas no decreto, remetendo para o Regimento Interno, a ser editado pela Diretoria-Executiva.
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