Arquivo Nacional recebe 412 caixas com documentos da ditadura
Brasil - Censura - Arquivos da Ditadura
O governo entregou na tarde desta sexta-feira (8) ao Arquivo Nacional 412 caixas com documentos e 150 livros com exposições de motivos e leis produzidos na ditadura militar (1964-1985). Os papéis são da Casa Civil.
Os mesmos documentos haviam sido negados à Folha através da Lei de Acesso à Informação e foram liberados após reportagem do último domingo, revelando que o governo retém milhares de documentos do período.
A Folha mostrou que esse material inclui memorandos, cartas, ofícios, avisos, exposições de motivos e telegramas confeccionados pelos então ministros de pelo menos nove áreas: Marinha, Exército, Aeronáutica, Agricultura, Justiça, Trabalho, Relações Exteriores, Fazenda e Casa Civil.
Com exceção das Relações Exteriores, os órgãos não dispõem de estrutura própria para pesquisa e leitura. Os papéis estão fora do alcance imediato de pesquisadores e do controle do Arquivo Nacional e da Comissão da Verdade.
O estudo dos papéis pode elucidar diversos pontos obscuros do funcionamento do regime e de seu aparato repressor --que prendeu, torturou e matou opositores.
Após a publicação da reportagem, o governo decidiu enviar ao Arquivo Nacional todos os milhares de documentos produzidos pelas nove pastas. A Casa Civil é a primeira a entregar os papéis.
A ação é coordenada pelo Ministério da Justiça, que vai determinar aos outros ministérios que enviem todos os acervos. Eles serão catalogados e abertos à consulta.
HISTÓRICO
Em 8 de janeiro, a reportagem pediu acesso a papéis produzidos pelo extinto Gabinete Civil durante a ditadura. A pasta foi ocupada por relevantes nomes do regime militar, como o general Golbery do Couto e Silva (1911-1987), um dos conspiradores do golpe de 64, que ocupou a pasta de 1974 a 1979.
Em resposta, a Casa Civil reconheceu a existência dos documentos, mas disse que não poderia atender o pedido porque poderiam existir na documentação informações protegidas por sigilo. E o órgão não teria estrutura suficiente para analisar a documentação antes de liberá-la.
“Considerando-se que, para que possamos franquear o acesso, deveremos analisar cada documento e o respectivo processo a que se refere para tratar eventuais informações protegidas por sigilos previstos na Lei de Acesso à Informação ou em legislação específica, assim como para resguardar eventual informação pessoal, relativa à intimidade, vida privada, honra e imagem, não é possível atender o seu pedido”, respondeu a Casa Civil.
A Folha recorreu, alegando que eventuais dados do gênero não poderiam impedir o acesso, sob pena de tornar a Lei de Acesso uma letra morta, pois todo e qualquer órgão público passaria a utilizar a mesma argumentação da Casa Civil. A pasta negou dois recursos.
Matheus Leitão/Folha/JE
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