Detrans contestam exigência do Contran
Estado - Ações Públicas - Exame Toxicológico
Fto:Divulgação
A norma do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que trata da obrigatoriedade do exame toxicológico para renovação ou obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E está sendo contestada por todos os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) do Brasil, pela Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) e pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
Esse movimento contra a Regulamentação do Contran questiona desde o aumento do valor da CNH para as categorias, o credenciamento dos laboratórios para a coleta do material, realizado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e a eficiência do exame, visto que não há nenhuma comprovação que a exigência do mesmo irá diminuir o número de acidentes nas estradas.
O Detran-MS ingressou com ação na Justiça Federal questionando a legalidade da exigência da realização do exame toxicológico. Alguns Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) como os de São Paulo, Minas Gerais, Goiás, Pernambuco e Tocantins obtiveram ganho de causa com ação idêntica a do Detran-MS.
Os Detrans afirmam ainda que nenhum outro país do mundo utiliza como ação de saúde pública a exigência de exame toxicológico. Eles enfatizam que o motorista não pode conduzir nenhum tipo de veículo sob efeito de qualquer substancia psicoativa.
O Detran-MS, espera nos próximos dias a obtenção de decisão favorável da Justiça, para a suspensão da exigência do exame toxicológico, para que assim possa continuar atendendo o seu usuário de forma satisfatória.
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