A Prefeitura de Paranaíba notifica a todos os proprietários, possuidores ou titulares de terrenos, na cidade de Paranaíba, para que procedam com a limpeza no prazo de 10 (dez) dias contados a partir de 18 de janeiro, para que mantenham os lotes vagos em boas condições de higiene e limpeza, a fim de evitar a proliferação de animais peçonhentos, mosquito aedes aegypti, causador da dengue, zikavirus, chikungunya e microcefalia.
Serão impostas multas correspondentes ao valor de 10 UFIP (Unidade Fiscal de Paranaíba) aos proprietários que não realizarem a limpeza após os 10 dias, ficando ainda sujeitos à inscrição em dívida ativa e a imediata execução judicial.
Após a limpeza, os proprietários deverão garantir que os imóveis continuem limpos, caso contrário, a Prefeitura de Paranaíba fará nova notificação de cobrança de multa, com valor dobrado, a cada reincidência e progressivamente.
MS Hoje/Folha Integração/Revista Isturdia/Paranaíba.ms.gov.br
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