Quinta-Feira 04/09/2025 07:14

5 dicas para vender remédios e suplementos pela internet

Brasil - Negócios - Comércio Medicinal

Foto: Thinkstock

Mercado promissor e em franca expansão, o comércio eletrônico tem cada vez mais atraído a atenção de empreendedores e consumidores. O que muita gente não sabe é que também é possível comprar medicamentos, suplementos alimentares e outros produtos relacionados à saúde sem sair de casa. Atento a essa tendência, o Sebrae preparou uma cartilha que traz dicas e orientações para quem quer investir em um e-commerce de produtos e serviços de saúde.

O material responde, de forma objetiva e simples, questões como: quais são os principais aspectos da legislação para a venda on line de produtos voltados para a saúde e se é possível fazer publicidade dos produtos.

Também ressalta aspectos importantes para a operação de uma loja virtual, independente de qual segmento ela seja. A cartilha aborda o cenário do e-commerce de saúde, características, principais desafios, boas práticas, legislação e tributação

“No Brasil, todo e qualquer comércio eletrônico é regulamentado por um decreto da Presidência da República e também valem para a internet todas as normas de proteção e defesa estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor. No caso específico do segmento de saúde, existe uma legislação específica que deve ser observada pelo empresário”, afirma a coordenadora nacional de Comércio Eletrônico do Sebrae, Hyrla Marianna Oliveira. “A venda de medicamentos que exigem prescrição médica só pode ser realizada em lojas físicas, por exemplo”, ressalta.

Obedeça à legislação

No caso de medicamentos, por se tratarem de produtos que demandam cuidado especial tanto na utilização pelo consumidor quanto nas etapas anteriores (produção, armazenamento e distribuição), a venda de remédios pela internet é totalmente regulamentada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A comercialização desse tipo de produto precisa atender a algumas exigências, como possuir loja física e disponibilizar um farmacêutico on line.

A Resolução nº 44 de 2009, da Anvisa, estabelece, por exemplo, que a venda de medicamentos que exigem prescrição médica só pode ser realizada em lojas físicas. Isso porque pesa sobre esses produtos um rígido controle de venda que inclui, inclusive, a retenção da receita médica.

Informe-se sobre a restrição publicitária

Toda publicidade, propaganda ou divulgação de qualquer tipo de medicamento deve atender aos requisitos estabelecidos na RDC nº 96/2008 da Anvisa.

De acordo com a lei, apenas medicamentos isentos de prescrição podem ser divulgados ao público em geral, além de suplementos alimentares e itens de primeiros socorros.

Para os casos em que a divulgação é permitida, as informações disponibilizadas em linguagem escrita devem ser apresentadas em cores que contrastem com o fundo do anúncio, ou seja, cores escuras sobre fundo claro ou vice-versa. Além disso, as informações devem estar dispostas no sentido predominante da leitura da peça publicitária.

Dessa forma, as propagandas que apresentam figuras e textos no sentido horizontal, não podem trazer as demais informações sobre o medicamento na vertical. No caso de propagandas veiculadas na televisão, todas essas exigências devem ser respeitadas. Quando não solucionadas, devem permanecer no vídeo por tempo suficiente para a leitura.

O site precisa ter um farmacêutico on-line

Assim como acontece para as lojas físicas, o comércio eletrônico de medicamentos deve oferecer ao consumidor o acesso a um farmacêutico de modo que possa ter suas dúvidas esclarecidas. Sendo assim, a loja virtual deve garantir o contato direto do consumidor com um profissional dessa área. Isso pode ser feito por meio de soluções como chats e formulários de contato.

Conheça as regras para a distribuição de medicamentos

O envio de medicamentos é autorizado pela Anvisa desde que sejam atendidas algumas normas de segurança que garantam a qualidade dos produtos entregues. As condições de temperatura e umidade devem ser observadas na entrega, assim como ocorre no armazenamento.

Além disso, é necessário que a transportadora seja cadastrada pela Anvisa e que possua um farmacêutico responsável pelo transporte. A entrega de produtos menos sensíveis pode ser realizada por meio dos Correios ou de uma transportadora comum (que não seja credenciada pela Anvisa).

RDC nº 39 da Anvisa, de agosto de 2013, explica detalhadamente quais são os procedimentos administrativos necessários tanto para concessão da certificação de boas práticas de fabricação quanto para a certificação de boas práticas de distribuição e/ou armazenamento de medicamentos.

Exija a embalagem original para fazer trocas e devoluções

O direito à devolução por arrependimento e/ou desistência vale para todos os produtos adquiridos on line, inclusive medicamentos.

O prazo é de até sete dias corridos, contados a partir da data do recebimento. No caso da área de saúde, por se tratarem de produtos sensíveis, a loja virtual deve solicitar que os produtos devolvidos sejam encaminhados na embalagem original, sem indícios de uso, sem violação do lacre original do fabricante, acompanhado de nota fiscal, manual e todos os seus acessórios.

Acesse a cartilha do Sebrae.

Agência Sebrae de Notícias/JE

mercado promissor, comércio eletrônico, empreendedores e consumidores

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