Justiça nega pedido de Olarte para voltar à prefeitura de Campo Grande
Judiciário - Operação Coffee Break
Foto: G1 MS
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) negou nesta sexta-feira (27) pedido de Gilmar Olarte (PP), afastado da prefeitura de Campo Grande, para voltar ao Paço Municipal. O progressista deixou a chefia do Executivo Municipal após ser deflagrada a Operação Coffee Break.
O G1 entrou em contato com o advogado de Olarte, Jail Azambuja, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.
No mandado de segurança, a defesa pede que o progressista seja reconduzido ao cargo de prefeito ou de vice-prefeito, já que não há fatos suficientes para o afastamento e causa grave lesão à ordem pública e administrativa.
Na decisão, o desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso argumentou que não haveria possibilidade de conceder o pedido, já que Alcides Bernal (PP), que teve o mandato cassado em março de 2014, foi reconduzido ao cargo em 25 de agosto.
Também não haveria a possibilidade de recondução ao cargo de vice-prefeito, já que a decisão que afastou Olarte era relativa ao cargo de prefeito, portanto, o desembargador declarou não ter competência para a decisão e negou o pedido.
Volta de Bernal
Bernal foi reconduzido ao cargo de prefeito após decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS). Sendo uma liminar, o mérito ainda será julgado, mas não tem data definida. Ele ficou afastado um ano e cinco meses após ter o mandato cassado pela Câmara.
Em 27 de agosto, o pepista ocupou o gabinete no Paço Municipal. “Campo Grande está quebrada”, afirmou ao entrar na prefeitura.
Cassação
Bernal teve o mandato cassado em 12 de março de 2014. Dos 29 vereadores de Campo Grande, 23 votaram a favor da cassação de Bernal por irregularidades em contratos emergenciais. Seis foram contra. Com isso, o então vice-prefeito Gilmar Olarte (PP) assumiu o comando do Executivo do município.
No dia 15 de maio de 2014, o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, suspendeu o decreto de cassação e concedeu liminar para volta dele à chefia do Executivo municipal.
Na madrugada do dia 16 de maio de 2014, o TJ-MS acatou recurso da Câmara e cassou a liminar que determinava a volta de Bernal ao cargo de prefeito. Desde então, a briga passou por várias instâncias da Justiça, chegando até ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Crise política
Na manhã de 25 de agosto, o prefeito de Campo Grande, Gilmar Olarte (PP), e o presidente da Câmara Municipal, Mario Cesar Fonseca (PMDB), foram afastados dos seus cargos em razão da suspeita de corrupção ativa e passiva na votação do Legislativo que cassou o mandato de Alcides Bernal (PP), em 12 de março de 2014.
O vice-presidente da Câmara, Flávio César Mendes (PT do B), chegou a anunciar que assumiria a chefia do Executivo durante pronunciamento. Entretanto, na tarde de 25 de agosto, por 2 votos a 1, os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) determinaram a volta de Bernal à chefia do Executivo campo-grandense.
Afastamento
Olarte e Mario Cesar foram afastados dos seus cargos no dia 25 de agosto, em razão da suspeita de corrupção ativa e passiva na votação da Câmara que cassou o mandato de Bernal, em 12 de março de 2014.
O afastamento dos dois é um desdobramento da Operação Coffee Break, do Grupo de Atuação e Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público Estadual e foi determinado pelo desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva, do TJ-MS, a pedido do Ministério Público do Estado (MP-MS).
Gravações telefônicas feitas pela Polícia Federal (PF) com autorização da Justiça revelam que vereadores de Campo Grande combinaram votos para a sessão que cassou o mandato do então prefeito Alcides Bernal. Nas escutas, segundo a PF, aparecem o presidente da Câmara, Mario Cesar (PMDB), os empresários João Amorim e João Baird e o ex-superintendente de produção Fábio Portela, conhecido como Fabão.
Volta de Mario Cesar
Em 24 de novembro, o TJ-MS decidiu que Mario Cesar voltasse a ocupar a vaga de vereador, mas não o comando da Casa de Leis. A defesa do peemedebista argumentou ainda que o desligamento da função não foi claro e o acórdão citou apenas o impedimento de exercer a presidência da Câmara.
Na decisão, o desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso acolheu os argumentos da defesa. O magistrado afirmou que se um delegado tem 30 dias para concluir um inquérito policial, o Gaeco, com escutas telefônicas e quebras de sigilo, deveria ser mais rápido.
Antes da decisão, Mario Cesar renunciou à presidência da Casa de Leis, conforme carta entregue à Justiça. A carta, assinada pelo peemedebista na segunda-feira (23), está endereçada ao presidente em exercício da Câmara.
No dia 27 de novembro, os vereadores elegeram João Rocha (PSDB) como presidente da Casa de Leis. Com 27 votos, Rocha foi empossado logo após a eleição e vai concluir o biênio 2015-2016.
G1 MS/JE
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