Tribunal derruba liminar que cancelou concurso da Sefaz
Estado - Geral - Nomeações Autorizadas
O certame em questão tem sido investigado por supostas irregularidades
(Foto: Paulo Ribas)
Num intervalo de 24 horas, o presidente do Tribunal de Justiça, João Maria Lós, derrubou a liminar do juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, que havia anteontem no início da noite suspendido as nomeações autorizadas no mês passado pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB), de 25 fiscais de renda e 50 agentes tributários que tinham sido aprovados no concurso público promovido pela Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz), em maio do ano passado.
O certame em questão tem sido investigado por supostas irregularidades, entre as quais fraude para beneficiar parentes de servidores públicos e que concorrentes teriam visto as questões antes do dia do exame. Os aprovados, nomeados, agora devem ser empossados, conforme a decisão de Lós, divulgada no início da noite de ontem.
Quando anunciado o concurso, a Sefaz informou que os salários dos admitidos oscilariam entre R$ 6 mil a R$ 10 mil de salários. Contudo, auditores e fiscais de rendas receberam dois reajustes, um no ano passado, outro neste ano.
Anteontem à noite, o juiz Marcelo Ivo disse em seu despacho: “concedo liminar [decisão provisória] para o fim de determinar a suspensão dos efeitos de quaisquer atos supervenientes à nomeação ocorrida por decreto 3.504, de 16 de julho de 2015, em especial quanto à posse dos nomeados”.
Correio do Estado
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