Manutenção de calçadas será de responsabilidade do proprietário, determina Justiça
Estado - Ação Legislativa - Responsabilidade do Prorietário
Lei complementar que obrigava prefeitura a construir e manter calçadas foi suspensa
(Foto: Valdenir Rezende)
Desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul concederam, por unanimidade, medida cautelar que suspende efeitos da lei que obriga a Prefeitura a construir calçadas em frente à residências da Capital. O julgamento ocorreu nesta quarta-feira (22).
De acordo com os autos do processo, a Prefeitura propôs ação direta de inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 257, de 10 de março de 2015, aprovada pela Câmara Municipal e que alterou dispositivos de outra lei e impôs ao Executivo Municipal a construção, manutenção e conservação de calçadas.
Antes da alteração da lei, os proprietários dos imóveis eram responsáveis pela construção e manutenção das calçadas. Já com a aprovação da nova lei, a prefeitura seria responsável pelo serviço e deveria cobrar, na forma de contribuição de melhoria, as despesas do proprietário do imóvel.
A Prefeitura alegou que a lei provoca aumento de despesa no orçamento municipal pela obrigação do município de construir calçadas em todos imóveis urbanos onde há pavimentação asfáltica, em desacordo com a Lei Orgânica do Município.
A administração municipal alegou ainda inconstitucionalidade material, já que não foram votados recursos orçamentários pelo Legislativo e que não há autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Correio do Estado
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