Presos por transportar maconha receberiam 10 quilos da droga cada um
Polícia - Tráfico de Drogas
O entorpecente seria levado para o Paraná
(Foto: Divulgação)
Na tarde de quarta-feira (15), por volta das 13 horas, cinco pessoas foram presas por tráfico de drogas na Rodovia MS-156, proximidades de Amambai, a 342 quilômetros da Capital.
De acordo com o boletim de ocorrência registrado na Delegacia de Polícia Civil de Amambai, durante fiscalização de rotina, a PRE (Polícia Rodoviária Estadual), deu ordem de parada ao Peugeot 307, prata, placas KVK-1996, de Penha (SC). No veículo, estavam Miguel Henrique Haab, de 20 anos, Josimar Douglas Rodrigues Amaral, de 28 anos e Paloma Bolonha da Silva, de 19 anos.
O motorista, Miguel, apresentou nervosismo no momento de entregar os documentos para vistoria e afirmou que estava indo para o Paraná. Em verificação, os policiais encontraram mensagens suspeitas no celular de Miguel e iniciaram checagem no veículo.
No momento, outro carro passou pelo local e, ao perceber que seria abordado, o motorista tentou fugir, mas foi contido. No Gol, branco, placas MHU-4957, de Rio do Sul (SC), estavam Jeferson Miranda Gaspar, de 26 anos, e Leandro Czelusniaki Nunes, de 33 anos. Os dois demonstraram nervosismo e, em buscas, foram encontrados vários tabletes de maconha no porta-malas. Em verificação no celular do motorista, os policiais encontraram ligações para Miguel.
Os veículos foram encaminhados para a Base Operacional da Polícia Militar Rodoviária de Amambai e foi constatado que havia 270 quilos de maconha no carro. Ainda foi verificado que o Gol era produto de roubo em Itajaí (SC), e que as placas originais são MJU-2541.
A princípio os ocupantes dos dois carros negaram que se conheciam, mas depois Miguel e Josimar afirmaram que receberiam R$ 2 mil pelo trabalho de batedor. Paloma revelou que não sabia que os rapazes estavam fazendo o serviço. Já Jeferson e Leandro levariam a droga até Guarapuava (PR) e receberiam como pagamento 10 quilos da droga cada.
Os cinco foram presos em flagrante e o caso foi registrado como tráfico de drogas, adulteração do sinal identificador de veículo automotor, receptação e tráfico de drogas qualificado se caracterizado o tráfico entre estados da Federação.
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