Deixar uma conta corrente inativa não leva automaticamente ao seu encerramento?
Brasil - Geral - Encerramento de Contas
Muitos correntistas acreditam que ao deixarem de utilizar uma conta corrente, ela será automaticamente encerrada. Mas não é isso o que ocorre. Caso o consumidor não queira mais usar uma conta, deve seguir alguns passos.
Com o objetivo de padronizar o serviço de encerramento de contas correntes em todo o sistema bancário brasileiro, a FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos lançou, no final de 2007, o “Roteiro de Procedimentos para o Encerramento de Contas Correntes”. O roteiro é fruto de uma série de debates com os órgãos que integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, como os Procons e o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça. Logo em seguida, o Código de Autorregulação Bancária sancionou as regras desse procedimento relativas ao consumidor pessoa física (Clique aqui para conferir o Normativo na íntegra).
As regras são muito simples. O consumidor que deseja fechar uma conta bancária pode pedir esse encerramento em qualquer agência do seu banco. Para isso, é necessário entregar uma declaração por escrito, de preferência em formulário específico fornecido pela instituição financeira. O documento deve conter a assinatura do cliente ou de seu procurador legalmente habilitado. No caso de contas conjuntas, o encerramento só pode ser feito mediante a assinatura de todos os titulares ou de seus representantes legais.
O banco, por sua vez, deve emitir um protocolo, como prova dessa solicitação, e um demonstrativo das obrigações que o correntista deverá cumprir para que a conta possa ser encerrada. A partir desse momento, as tarifas de pacotes de serviços deixam de ser cobradas e o banco tem 30 dias para fechar a conta.
A conta não pode ser encerrada enquanto existir saldo devedor, compromissos ou débitos decorrentes de obrigações contratuais que o correntista mantenha com o banco e cujos pagamentos estejam vinculados à conta corrente. Mas a instituição deve acatar o pedido de encerramento mesmo que existam cheques sustados ou cancelados. Nesse caso, o cliente deve ser avisado de que, caso esses cheques sejam apresentados dentro do período de prescrição, serão devolvidos – o que não eximirá o consumidor das suas obrigações legais.
“É importante que ao encerrar uma conta, o consumidor tenha crédito suficiente para a liquidação de todos os compromissos assumidos com o banco, como cheques pré-datados e débitos automáticos”, alerta Gustavo Marrone, diretor de Autorregulação da FEBRABAN.
Contas abandonadas
Quando o cliente abandona a sua conta corrente, deixando-a inativa, as tarifas de serviços podem continuar a ser cobradas. Para evitar que o correntista entre em dívidas, depois de 90 dias de inatividade os bancos enviam uma notificação aos clientes. Após essa comunicação, as tarifas só deixam de ser cobradas se gerarem saldo devedor na conta.
Passados seis meses sem movimentação, as instituições financeiras suspendem a cobrança de tarifas sobre a conta corrente, bem como de encargos sobre o saldo devedor eventualmente formado nesse período de inatividade da conta. Diante desse quadro, os bancos podem manter a conta paralisada, sem encerramento, ou enviar uma nova notificação ao cliente, dando-lhe prazo de 30 dias corridos para a sua reativação. Caso não haja manifestação nesse período, a conta pode ser fechada pelo banco. Se o saldo na conta for negativo, a instituição financeira pode cobrá-lo do consumidor, por qualquer das vias normais de cobrança (extrajudicial ou judicial).
A série de pautas “Você Sabia”, da FEBRABAN, traz sugestões sobre como os clientes podem fazer melhor uso dos serviços dos bancos e daqueles prestados pela Federação. O objetivo é esclarecer o público sobre questões que ajudem a melhorar seu relacionamento com as instituições financeiras. As pautas enviadas anteriormente foram sobre os serviços disponíveis aos consumidores no site da FEBRABAN, cheque especial, tarifas e crédito pessoal.
febraban.org/KF
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