Domingo 08/06/2025 07:00

Justiça bloqueia R$ 148,8 mil em bens de prefeito e secretário

Política - Bloqueio de Bens

Juiz alega que há indicios de nomeações de cargos fantasmas na prefeitura da Capital

(Foto: Divulgação)

A Justiça decretou o bloqueio de até R$ 148,8 mil nos bens do prefeito Gilmar Olarte e do secretário municipal de Infraestrutura, Valtemir Alves de Brito, na Ação Civil Pública sobre nomeações de funcionários fantasmas. Os dois são responsáveis solidários no processo. O valor é referente aos salários pagos aos funcionários e o bloqueio dos bens visa garantir que o dinheiro seja restituído aos cofres públicos. 

Ainda conforme a liminar (decisão provisória) deferida pelo juiz substituto da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Marcelo Ivo de Oliveira, também será bloqueado até R$ 57,9 mil dos bens de Fabiana Garcia de Souza, R$ 59,3 mil para Ana Maria Ferreira Feliciano e até R$ 3.934,13 de Felipe Félix de Carvalho. Eles são acusados de obterem cargos na prefeitura e não comparecer para trabalhar.

Conforme a sentença, “consta dos autos a existência de nomeações para cargos em comissão dos requeridos Felipe Félix de Carvalho, Ana Maria Ferreira e Feliciano e Fabiana Garcia de Souza, sem que estes desempenhassem suas funções junto à administração do Município, causando prejuízo ao erário”.

O juiz destaca que há fortes indícios da improbidade administrativa e que “a indisponibilidade de bens é o modo mais eficaz para garantir o ressarcimento aos cofres públicos”.

Assim que notificados, os envolvidos terão o prazo de 15 dias para se manifestar por escrito e apresentar documentos demonstrando as despesas remuneratórias efetuadas com os funcionários citados.

DEFESA

O advogado Jail Azambuja, que faz a defesa do prefeito, já entrou com recurso para derrubar a liminar. Ele alega que o processo está no início e que a decisão foi tomada sem ouvir nenhuma testemunha ou envolvido. Ainda conforme o advogado, esses servidores não trabalhavam sob chefia nem do prefeito ou do secretário. "Decisão é apressada, não mostra nenhum elemento plausível".

A Procuradoria Jurídica da prefeitura já encaminhou ao juiz os documentos solicitados. 

Segundo a assessoria da prefeitura, a decisão se baseia apenas na denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), sem que a prefeitura pudesse se pronunciar. Ainda de acordo com a assessoria, o prefeito e Valtemir não eram os responsáveis pelas contratações diretas na época. A prefeitura afirma que já fez levantamento de funcionários fantasmas e demitiu os casos constatados.

Correio do Estado

Campo grande, informativos, política, bloqueio de bens

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