Quarta-Feira 25/06/2025 18:53

Deputado condenado não pode ficar na Câmara, decide STF

Brasil - Ações Judiciais - Política

Três deputados condenados no mensalão perderão os mandatos, decidiu o Supremo hoje. Valdemar da Costa Neto e João Paulo Cunha estão entre os afetados. Câmara prometeu resistir

O Supremo Tribunal Federal acaba de decidir que os deputados condenados no processo do mensalão que ainda estão na Câmara deverão ter os mandatos cassados após a conclusão do julgamento. Serão afetados pela decisão João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP), Pedro Henry (PP-MT) e também José Genoino (PT-SP), que assumirá como suplente a partir de 2013. A decisão foi confirmada agora há pouco com o voto do ministro Celso de Mello, em um apertado placar de 5 a 4 pela perda automática dos mandatos.

“Os que não gozam de direito político não podem ter um direito ainda maior, que é ser membro de alguma autoridade eletiva”, disse o decano da Corte, selando a impossibilidade dos deputados condenados manterem a atuação na Câmara. 

Com o voto do ministro, venceu a tese adotada pelo presidente do STF e relator do processo, Joaquim Barbosa, de que a condenação transitada em julgado é incompatível com a atividade parlamentar.

“Causa-me espécie e desconforto a perspectiva de dizermos ao Congresso que uma pessoa condenada à privação de liberdade por 10, 14 anos possa exercer o mandato parlamentar”, disse na semana passada Joaquim Barbosa.

A decisão iria sair na última quarta-feira, dia 12, mas foi adiada duas vezes por problemas de saúde do decano Celso de Mello. Ele ainda se mostrou abatido na sessão de hoje. Chegou-se a suspeitar que tivesse pneumonia, mas o diagnóstico não foi confirmado oficialmente.

A visão de Barbosa acabou seguida por Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e hoje, Celso de Mello, o voto de minerva.

Os ministros Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Rosa Weber concordaram com o revisor Ricardo Lewandowski, na tese de que, embora os direitos políticos estejam suspensos, cabe à Câmara a decisão de cassar os mandatos, como dita o artigo 55 da Constituição.

Queda de braço institucional
Com a decisão do STF, resta à Câmara apenas formalizar a cassação. Mas uma queda de braço agora é esperada por parte dos deputados e, principalmente, do presidente da Casa, Marco Maia (PT).

Na segunda-feira da semana passada, ele afirmou que a Câmara poderia optar por não obedecer à Corte e realizar seu próprio processo de votação. “Isso não é desobedecer ao STF. É obedecer a Constituição", disse.

E ainda desafiou: "Acredito que o Parlamento não vai se curvar a uma decisão como esta do STF".

A resposta à Marco Maia sobre a possibilidade de se descumprir uma decisão do Supremo Tribunal Federal veio hoje do mais antigo ministro.

Celso de Mello foi contundente ao lembrar que a Constituição atribui ao STF a “última palavra” e que as falas do presidente da Câmara foram “politicamente irresponsáveis”, com poder de afetar a ordem democrática.

"Inadmissível o comportamento de quem, mostrando não adquirir o necessário senso de institucionalidade, diz que não cumprirá decisão tramitado em julgado", disse Mello, que foi além, ao lembrar que a Constituição e o Código Penal preveem punição ao agente público que descumpre com suas responsabilidades.

Mas o enfraquecimento da tese que saiu vencedora nesta segunda ocorreu até por parte de membros do Supremo. O ministro Ricardo Lewandowski disse que não via efeitos práticos na decisão porque esta ainda poderia ser questionada pelos advogados dos réus por meio dos chamados embargos infringentes.

Estes são embargos em que a defesa pede para que o Supremo reavalie o resultado, sempre que houver o voto vencido de 4 ministros.

“Portanto, no curto prazo, não vejo nenhuma consequência prática com relação à decisão que será tomada amanhã (4ª-feira da semana passada)”, disse Lewandowski, referindo-se ao fato que, em uma nova análise, o placar poderá mudar com os possíveis votos do novo magistrado da Corte, Teori Zavascki, e até mesmo do ministro substituto de Carlos Ayres Brito, ainda não escolhido.

De qualquer maneira, a efetivação da perda dos mandatos dos três deputados e de José Genoino só ocorrerá após serem esgotados todos os recursos. O que, na previsão do Ministério Público, só ocorrerá em 2014.

Portal Exame / M.V

Brasil, Política, Ações Judiciais, Deputados Condenados, Não poderão ficar na Câmara

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