Sexta-Feira 10/10/2025 03:44

Mudança no fator previdenciário é 'solução momentânea', diz ministro

Brasil - Social - Cálculo da Aposentadoria

Foto: G1

O ministro da Previdência e Assistência Social, Carlos Gabas, disse nesta quinta-feira (18) que a regra para aposentadorias proposta por meio da Medida Provisória 676, para substituir a fórmula 85/95, vetada pela presidente Dilma Rousseff, deve ser encarada como uma "solução momentânea". A nova regra já está em vigor.

O governo informou ainda que, em relação à regra vetada pelo governo federal, o novo formato para o fator previdenciário representará uma "economia" (recursos que deixarão de ser gastos) de R$ 50 bilhões até 2026. Até 2030, a economia seria de 0,5 ponto percentual do PIB, estimaram as autoridades da área econômica.

O ministro da Previdência Social disse esperar que a MP 676 seja aprovada pelo Congresso Nacional. A medida, que já está valendo, tem de ser ratificada posteriormente pelos parlamentares.

A fórmula 85/95 significa que o trabalhador pode se aposentar quando a soma da idade e tempo de contribuição for 85, no caso das mulheres, e 95, no caso dos homens. O tempo mínimo de contribuição para elas é de 30 anos e, para eles, de 35 anos.

Com a nova medida do governo, a partir de 2017, entra mais um valor nesse cálculo, que aumenta com o passar dos anos. Em 2017, por exemplo, mulheres precisarão de 86 pontos e homens, de 96 – ou seja, há a soma de um ponto. Em 2022, serão 5 pontos a mais.

"Nós enviamos como MP para que as pessoas não tivessem sensação de perda. Continua valendo a regra aprovada na MP 664 [vetada]. É como se a presidenta tivesse sancionado [a fórmula 85/95] até o fim de 2016. A partir de 2017, evoluímos o que foi aprovado agregando o conceito da progressividade, que foi aprovada pelas Centrais Sindicais", disse Carlos Gabas.

O ministro da Previdência avaliou que uma regra definitiva, para a fórmula que substitui o fator previdenciário, deve ser fixada no Fórum da Previdência Social, aberto pelo governo federal e que conta, também, com a participação de aposentados, empresários e centrais sindicais.

Entenda as novas regras

A fórmula definida pela MP desta quinta-feira é uma alternativa para o fator previdenciário, que continua valendo, caso o trabalhador queira se aposentar mais cedo, mas com um benefício menor. No caso da nova fórmula, quem atinge a pontuação mínima obtém a aposentadoria integral.

Agora, essa pontuação varia progressivamente, acompanhando o aumento na expectativa de vida da população – serão somados mais pontos conforme o ano da aposentadoria. Entenda como fica a pontuação mínima para homens e mulheres, em cada ano, para receber 100% do benefício:

Em 1º de janeiro de 2017: 86 para mulheres e 96 para homens (acréscimo de 1 ponto na fórmula 95/85)

Em 1º de janeiro de 2019: 87 para mulheres e 97 para homens (acréscimo de 2 pontos na fórmula 95/85)

Em 1º de janeiro de 2020: 88 para mulheres e 98 para homens (acréscimo de 3 pontos na fórmula 95/85)

Em 1º de janeiro de 2021: 89 para mulheres e 99 para homens (acréscimo de 4 pontos na fórmula 95/85)

Em 1º de janeiro de 2022: 90 para mulheres e 100 para homens (acréscimo de 5 pontos na fórmula 95/85)

A marca de 90 (mulheres)/100 (homens) atingida em 2022 deve permanecer assim nos anos seguintes.
O ministro Gabas indicou, porém, que o governo tende a defender um endurecimento na regra no futuro, de modo que o patamar 90/100 suba ainda mais nos anos subsequentes.

"O conceito não pode ser estático. Tem de levar em conta expectativa de vida e sobrevida. Queremos um número seja móvel, consiga evoluir no tempo observando a expectativa de vida. Reflete o momento de transição demográfica", declarou o ministro da Previdência Social.

Segundo Gabas, o governo quer discutir com os trabalhadores, empregadores e demais integrantes do fórum da Previdência Social uma regra para que "não tenha debate a cada período". "Se você vincula crescimento e a expectativa de sobrevida móvel, não vai ter que ficar fazendo o debate o tempo todo. É o debate que vamos fazer no fórum", disse ele.

Avaliação da Medida Provisória no Congresso

Após ser publicada no "Diário Oficial da União", nesta quinta (18), a Medida Provisória com as alterações no fator previdenciário passou a valer como lei e vai vigorar por até 120 dias.

Com a publicação da MP, uma comissão especial formada por deputados e senadores analisará o texto e poderá fazer alterações. Se o Congresso não aprovar a MP em até 45 dias, a medida trancará a pauta de votações até ser votada.

Se houver modificações pela comissão mista, o texto passará a tramitar no Congresso como Projeto de Lei de Conversão (PLV). Tanto como forma de MP ou de PLV, o projeto precisará ser aprovado pelos plenários da Câmara e do Senado. Em seguida, a presidente da República vetará ou sancionará a lei.

Veto da presidente Dilma

Após a edição da MP, um ministro ouvido pelo G1 defendeu que o governo "intensifique" o diálogo com o Congresso Nacional para que o veto da presidente (à fórmula 85/95 estática) não seja derrubado na próxima sessão de análises, prevista para o dia 14 de julho.

Sob a condição de anonimato, ele afirmou que o Planalto deve enfatizar aos presidentes do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que é preciso garantir a "sustentabilidade" da Previdência.

Na avaliação desse ministro, as discussões não podem se dar pelo tom "político-partidário". O interlocutor da presidente avaliou que houve um "desgaste natural" para o governo nos últimos dias, mas defendeu que o Planalto procure as centrais sindicais.

"Do ponto de vista fiscal, [com a alteração] a arrecadação empata ou o governo ganha. O debate sobre o assunto não é fiscal, é de sustentabilidade da Previdência. E nós temos que conversar com as centrais, afinal, como vamos superar as contradições com elas? Agora é manter o foco, chamá-las e ter um debate longo com o Congresso", disse.

Esse ministro afirmou ainda que não trabalha com a possibilidade de o Congresso derrubar o veto da presidente. "Eu acredito na construção de um acordo", concluiu.

G1/JE

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