Sábado 11/10/2025 12:16

Nova aposentadoria: veja perguntas e respostas e tire suas dúvidas

Brasil - Social - Fator Previdenciário

Foto: G1

A fórmula que calcula o tempo mínimo para se aposentar mudou. O novo cálculo é uma alternativa ao fator previdenciário, que continua valendo, caso o trabalhador queira se aposentar antes, mas com um benefício menor.

Pela nova regra, quem atinge a pontuação mínima obtém a aposentaria integral, mas vai precisar esperar mais tempo para se aposentar. Essa pontuação é progressiva, acompanhando o aumento na expectativa de vida da população – serão somados mais pontos conforme o ano da aposentadoria.

O segurado que preencher o requisito para se aposentar por tempo de contribuição poderá abrir mão do fator previdenciário e optar pela fórmula "85/95" – mas ela será acrescida em 1 ponto em diferentes datas, a partir de 2017 – atrasando um pouco mais o acesso ao benefício até 2022, quando a fórmula chega a "90/100" e permanece assim pelos anos seguintes.

Para o especialista em direito previdenciário Rodrigo Sodero, o novo cálculo fará com que o trabalhador precise esperar mais tempo se quiser se aposentar com 100% do benefício. "A tendência é que até 2022 fique mais vantajoso optar pelo fator previdenciário, devido ao tempo de espera que vai aumentar substancialmente", diz.

Veja perguntas e respostas sobre o cálculo progressivo da aposentadoria:

Sou homem, tenho 36 anos de contribuição e 59 de idade. Posso me aposentar em 2016 com 100% do benefício?

Sim, porque você atingiu a pontuação mínima de 95 (59 anos + 36 de contribuição), que é válida até o ano que vem. Você só não poderia se aposentar em 2016 se seu tempo de contribuição fosse menor que 35 anos ou a somatória dos pontos fosse menor que 95.

Para me aposentar em 2022, quando tempo precisarei contribuir com a Previdência?

Quem se aposentar em 2022 precisará atingir 90 pontos se for mulher e 100 pontos se for homem. O tempo mínimo de contribuição continua o mesmo: 30 para mulheres e 35 para homens. Mas a idade deverá ser maior para atingir a somatória. As mulheres deverão ter 60 anos e os homens, 65.

Sou homem e comecei a trabalhar com 18 anos. É mais vantajoso esperar até 2022 para me aposentar do que optar pelo fator previdenciário?

Segundo o especialista em direito previdenciário, Rodrigo Sodero, uma pessoa que começou a trabalhar com essa idade terá 59 anos e 41 de contribuição em 2022, se ela nunca parar de contribuir. Essa pessoa teria uma aposentadoria integral apenas 4% maior que o valor do benefício pelo fator previdenciário. Mas ela teria que esperar seis anos para obter esse benefício.

Sou mulher, contribuí com a Previdência por 30 anos, mas ainda tenho 49 anos de idade. Quando vou poder me aposentar?

Você já atingiu o tempo de contribuição mínimo para pedir a aposentadoria integral, mas precisa de mais seis pontos para atingir os 85 necessários. A cada ano, você ganha dois pontos se não parar de trabalhar (pelo seu aniversário, mais o ano de contribuição). Portanto, em três anos você atingiria 85 pontos. Mas em 2018, será preciso mais dois pontos para se aposentar, somando 87. Em 2019, ela terá 89 pontos, e consegue se aposentar, porque o mínimo será de 87 pontos.

Sou mulher, tenho 55 anos, mas trabalhei por 25 anos. Em que ano posso me aposentar?

Hoje você soma 80 pontos. Você precisa de mais cinco anos de contribuição para atingir o mínimo de 30 anos de trabalho para as mulheres. Em 2020, a regra pedirá a somatória de 88 pontos para ter direito a 100% do benefício. Você terá 90 pontos (mais cinco anos da idade e cinco de contribuição) e poderá se aposentar a partir deste período.

Pela nova fórmula, vou ter que trabalhar até os 85 anos para me aposentar?

Não. Na nova regra, o tempo de contribuição somado à idade deve ser igual a 95 para os homens e 85 para as mulheres – o que não significa a idade para se aposentar. Por exemplo: um homem de 60 anos que contribuiu por 35 anos chega ao total de 95.

Nesse caso, ele já poderia pedir a aposentadoria integral sem cair no cálculo do fator previdenciário e receber o teto da previdência, que hoje é de R$ 4.663,75. No caso dos professores, a proposta prevê que a soma deve ser de 80, para mulheres, e 90, para homens.

Taís Laporta/G1/JE

tempo mínimo para aposentadoria, nova fórmula, fator previdenciário

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