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Contribuintes com dívida ativa junto a Fazenda Pública Municipal de Naviraí tem uma nova oportunidade de quitar seus débitos. O prefeito assinou a Lei Complementar nº169 de abril de 2015, referente ao Programa de Recuperação Fiscal do Município de Naviraí – REFIS IV, com a finalidade de promover a regularização de créditos tributários, decorrentes de dívidas de pessoas físicas e jurídicas.
De acordo com o gerente de receita, Moisés Bento da Silva Junior, o contribuinte que optar pelo pagamento à vista, até 30 de junho, terá 100% de desconto sobre multas e juros relacionados a créditos tributários. “Ressaltamos que o REFIS IV vale apenas para os tributos lançados até 31 de dezembro de 2014”, explicou o gerente ao lembrar que o REFIS não alcança débitos relativos ao Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), multas de trânsito e multas do PROCON.
O contribuinte que decidir pelo pagamento parcelado terá ainda 50% de desconto sobre os juros e multas, sendo que o débito poderá ser quitado em 36 parcelas. “A primeira parcela deverá ser paga no ato da formalização e as demais 30 dias subsequentes e sucessivamente”, observou Moisés.
Os interessados em quitar a dívida junto a Fazenda do Município podem procurar a gerência de Receita da Prefeitura de Naviraí, no prédio do antigo Fórum de frente a praça central do município.
Prefeitura de Naviraí/RMC
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