Terça-Feira 14/10/2025 14:58

Guia rápido para declarar o IR de última hora

Brasil - Imposto de Renda - Apresse Aí!

Foto: ThinkStock

1) Confira se você deve declarar

Está obrigado a declarar o Imposto de Renda (IR) 2015 quem, no ano passado: recebeu rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis) cuja soma foi superior a 26.816,55 reais no ano; obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como doações) em valor superior a 40 mil reais; e registrou, em qualquer mês de 2014, lucro na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.

Também deve enviar as informações à Receita quem tinha a posse, em 31/12/2014, de bens ou direitos que, juntos, valiam mais do que 300 mil reais; utilizou o benefício de isenção do IR sobre o lucro obtido com a venda de imóveis; realizou operações em bolsas de valores durante o ano; se tornou residente no Brasil em 2014 e continuava nessa condição em 31/12/2014; e obteve receita bruta com atividade rural superior a 134.082,75 reais.

Veja a matéria completa sobre quem precisa declarar e quem está dispensado de enviar os dados à Receita

2) Junte comprovantes de pagamentos, rendimentos e dívidas

Antes de declarar, reúna os informes enviados pelo empregador e pelo banco (caso a instituição financeira não tenha enviado o documento, ele pode ser consultado pelo internet banking).

Também será necessário consultar os comprovantes de despesas que poderão ser deduzidas da base de cálculo do imposto, como gastos com escola, planos de saúde e consultas médicas; além de documentos que registraram a compra de bens, como imóveis e carros.

Veja todos os comprovantes que você deve ter em mãos para declarar 

3) Opte pela declaração completa ou simplificada

Ao informar todas as despesas dedutíveis do Imposto de Renda, o programa gerador da declaração irá apontar ao contribuinte no canto inferior esquerdo da tela, se a declaração completa ou a simplificada é a mais vantajosa.

O modelo simplificado permite um desconto único de 20% do imposto sobre a renda tributável, limitado a 15.197,02 reais. Mas, se o contribuinte tiver registrado despesas dedutíveis superiores a esse porcentual e valor em 2014, a declaração completa é mais vantajosa, pois permite um desconto maior da base de cálculo do imposto.

Veja a matéria completa sobre como escolher entre a declaração completa ou simplificada 

4) Preencha todos os gastos que podem ser abatidos do cálculo do imposto

Gastos com educação do contribuinte e seus dependentes; despesas médicas; pensões alimentícias recebidas e contribuições realizadas a planos de previdência privada (PGBL ou fundo de pensão) podem reduzir o cálculo do imposto a pagar.

Contribuições ao INSS feitas pelo contribuinte em nome do empregado doméstico e doações para entidades e projetos aprovados pelo governo federal também podem reduzir o valor do imposto.

Cada item um valor máximo que pode ser deduzido do IR, exceto despesas com saúde; contribuições ao INSS feitas pelo titular; e valores de pensão judicial, como pensões alimentícias pagas aos filhos. Independentemente do valor, esses três tipos de gastos poderão ser totalmente deduzidos do IR caso se enquadrem nas normas da Receita. 

Veja a matéria completa sobre os limites de deduções do IR 2015 

5) Saiba quando vale a pena incluir dependentes na declaração

Adicionar filhos, cônjuges e parentes no Imposto de Renda rende desconto no cálculo do tributo, mas nem sempre compensam. Além dos gastos, o contribuinte também deve informar os rendimentos de cada dependente à Receita, que serão somados à sua renda tributável.

Basicamente, o dependente deve ser incluído na declaração se gerar mais descontos do que acréscimos à base de cálculo do imposto do contribuinte, e não elevá-lo a uma faixa mais alta do IR.

Veja a matéria completa sobre quando vale a pena incluir dependentes

6) Declare a posse, compra ou venda do imóvel 

Quem se encaixa em uma das regras de obrigatoriedade para declarar o IR 2015 deve informar à Receita a posse ou compra do imóvel, seja terreno, casa ou apartamento.

O contribuinte também deve informar à Receita a venda do bem, principalmente caso tenha registrado lucro com a transação, que é tributado.

Imóveis adquiridos com financiamento, recursos do FGTS ou por mais de um comprador devem ser declarados de formas específicas, conforme as normas da Receita.

Veja a matéria completa sobre como declarar a posse e a compra do imóvel e também sobre como informar à Receita a venda e doação do bem.

7) Informe o carro na declaração

Da mesma forma que os imóveis, a posse, compra e venda do carro devem ser informadas na declaração pelos contribuintes que estão obrigados a declarar o IR 2015.

A aquisição do bem por meio de leasing ou consórcio deve ser reportada ao Fisco de maneira diferente da compra à vista ou financiada. Indenização do seguro recebida pelo contribuinte em caso de perda total ou roubo do veículo também deve ser declaradas.

Veja a matéria completa sobre como declarar o carro no IR 2015

8) Liste bens doados e recebidos como doações

A transferência de um imóvel ou carro para o cônjuge ou parentes, depósitos mensais para auxiliar o filho e o recebimento de prêmios são considerados como doações no Imposto de Renda e devem ser declarados tanto pelo doador como por quem recebe a doação.

Ainda que essas transações sejam isentas de imposto de renda, o contribuinte deve informa-las ao Fisco para justificar a variação do seu patrimônio.

Veja a matéria completa sobre como declarar doações 

9) Declare aluguéis pagos e recebidos 

Tanto aluguéis pagos como recebidos devem ser informados ao Fisco pelo contribuinte. Mesmo no caso em que os rendimentos obtidos com a locação do bem sejam isentos do pagamento do imposto mensal obrigatório, eles devem ser incluídos na declaração, pois serão somados à renda tributável.

Se você paga aluguel, precisa informar os valores na ficha “Pagamentos Efetuados” com a identificação do locador, e não da imobiliária que eventualmente faça a intermediação do contrato.

Já se você recebe esses rendimentos de pessoa jurídica, deve inclui-los na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ” ou na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, caso o locatário seja pessoa física. Comissões pagas a imobiliárias devem ser descontadas dos valores em ambos os casos.

Veja a matéria completa sobre como declarar aluguéis pagos e informar aluguéis recebidos no IR.

10) Dívidas também devem ser informadas ao Fisco

Dívidas que, em conjunto, somem mais de cinco mil reais, como empréstimos bancários e entre parentes, precisam ser informadas à Receita Federal. Cada tipo de crédito deve ser reportado de uma forma específica.

Veja como declarar dívidas e empréstimos no Imposto de Renda

11) Poupança é isenta de IR, mas também deve ser declarada

Os rendimentos da poupança são isentos de IR. Mesmo assim, é necessário incluir o saldo e a rentabilidade da aplicação financeira na declaração do Imposto de Renda.

Veja como declarar aplicações em poupança

12) Inclua resgates e contribuições feitas ao INSS e para planos de previdência privada

As contribuições para o INSS são totalmente dedutíveis da base de cálculo do IR. Já investimentos em fundos do tipo PGBL podem ser abatidos em até 12% da renda tributável do contribuinte. 

Veja como declarar despesas com o PGBL

13) Declare investimentos em ações

Toda compra e venda de ações, ainda que sejam isentas de IR ou causem prejuízo ao contribuinte, devem ser declaradas. O recebimento de juros sobre capital próprio e dividendos também devem ser informados ao Fisco.

Veja como declarar compra de ações

14) Conheça as brechas para pagar menos impostos

Acrescentar benfeitorias, gastos com corretagem e juros do financiamento ao valor de aquisição do imóvel declarado pode reduzir o tamanho da mordida do Leão.

Também é possível abater taxas sobre o rendimento de aplicações financeiras e dividir gastos com aluguéis com o cônjuge para reduzir o cálculo do imposto a pagar.

Veja 10 brechas para pagar menos IR

15) Pague o IR devido

Se você tiver imposto a pagar após o envio da declaração, o débito pode ser quitado em cota única ou de forma parcelada, com incidência de juros de 1% mais a taxa Selic acumulada desde o dia 1º de maio até o mês anterior ao pagamento de cada cota.

A primeira parcela ou cota única do IR vence nessa quarta-feira (30). Quem realizar a entrega da declaração após o término do expediente bancário terá de pagar multa sobre o valor.

Marília Almeida/EXAME/JE

Imposto de Renda, declaração do IR, declaração pra última hora, dicas rápidas

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