Estabelecimentos comerciais são obrigados a ter Código de Defesa do Consumidor
Ações Públicas - Código de Defesa do Consumidor
Foto:Divulgação
Na manhã desta quinta-feira (16) o PROCON de Coxim, representado pelo seu Diretor Mecias Sousa Alves percorreu o comércio na região central do município para entregar o novo Código de Defesa do Consumidor.
De acordo com o diretor do PROCON de Coxim, por mais que a era da informação facilite o acesso às leis, aos direitos dos consumidores, através da televisão, internet, rádio e jornais, isso não basta para que os cidadãos conheçam e lutem pelos seus direitos enquanto consumidores.
“O que o fornecedor pode ou não pode fazer, prazos, práticas ilegais e abusivas, responsabilidades, tudo está descrito no Código de Defesa do Consumidor (CDC), em vigor desde setembro de 1990. Agora o cidadão conta com mais um instrumento a seu favor”, informou Mecias.
Todos os estabelecimentos comerciais do país são obrigados a manter, desde o último dia 21, para consulta dos clientes, pelo menos um exemplar do Código de Defesa do Consumidor. De acordo com a Lei 12.291/2010, o descumprimento da norma resultará em multa no valor de R$ 1.064,10.
Ainda de acordo com o diretor do PROCON de Coxim, a lei estende para todo o país o que, antes, era aplicado apenas em alguns estados. Os estabelecimentos comerciais devem fixar em local visível uma placa com a seguinte informação: “Este estabelecimento possui exemplar do Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990”.
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