Quarta-Feira 25/06/2025 06:33

Conheça os direitos e deveres dos usuários de internet

Brasil - Tecnologia - Direito e a Cultura Digital

Mais de 68 milhões de pessoas usam a internet no Brasil e cerca de 1 milhão ingressam na rede a cada três meses. Com tantos usuários surgem diversos desafios sobre a harmonização entre o direito e a cultura digital.

A advogada, sócia do escritório Schmidt, Mazará, Dell, Candello & Paes de Barros Advogados, Camila Dell’Agnolo Dealis Rocha, explica que os internautas têm direitos e garantias, mas também têm deveres a cumprir.

Dentre os direitos e garantias assegurados estão a inviolabilidade e o sigilo de suas comunicações pela internet, exceto em casos de ordem judicial para fins de investigação criminal.

O usuário também não pode ter sua conexão à internet suspensa, exceto em casos onde houver débitos junto a prestadora do serviço.

As prestadoras de serviços devem ainda garantir informações claras no contrato do usuário, como proteção aos seus dados pessoais e aos registros de conexão. Além disso, há garantia à privacidade e à liberdade de expressão e os registros de conexão e de acesso não podem ser fornecidos a terceiros.

Deveres
Com relação aos deveres, é preciso muito cuidado. A advogada explica que muitas atitudes do usuário como usar imagem de alguém e inserir músicas sem autorização; enviar e-mail ofensivo, com termos não apropriados; fazer acusações ou ameaças pela internet; postar em comunidades gestos obscenos; enviar vírus, entre outros, são infrações digitais.

“O que a maioria dos usuários desconhece é que tais ações podem ser levadas aos tribunais e acarretar sérios problemas judiciais, por isso é preciso ficar atento a tudo que nos rodeia na web”, complementa Camila.

De acordo com a advogada, embora haja liberdade de expressão é preciso que cada indivíduo que usa a ferramenta esteja ciente de que seus atos podem ter uma consequência desfavorável, com implicações legais e jurídicas.

“Por isso, o usuário deve se lembrar sempre que qualquer das atitudes já mencionadas poderá ser usada contra ele nos tribunais”, ressalta Camila.

Outro ponto importante a esclarecer é que o provedor não será responsabilizado por danos decorrentes de terceiros, exceto no caso de ordem judicial por não tomar providências dentro do prazo para retirada do conteúdo.

Marco Civil
A advogada explica que hoje não existe uma lei específica que regulamente o uso da internet. Para condenar algum crime cibernético é preciso mover a ação penal ou enquadrar dentro dos artigos do Código Civil que responsabiliza os indivíduo por danos morais ou materiais.

Atualmente, está em tramitação um projeto de lei do deputado Alessandro Molon (PT-RJ), conhecido como Marco Civil da Internet, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

O projeto é pioneiro e ainda terá mudanças no texto antes ser votado na Câmara dos Deputados.

Compras pela internet
As compras pela internet também estão cada vez mais conquistando os consumidores brasileiros. No entanto, o número de reclamações de usuários cresce quase que na mesma proporção.

Recentemente, a ABCOMM (Associação Brasileira de Comércio Eletrônico) lançou a “Cartilha do E – consumidor”, com dicas de segurança para os consumidores.

Entre as dicas estão os cuidados na hora de pesquisar os produtos e de escolher a loja online. Para saber sobre o histórico das empresas preste atenção nos comentários dos usuários ou visite os sites especializados, como a e-bit ou o Reclame Aqui, afim de averiguar se está fazendo a escolha certa.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, existe tem um prazo de sete dias corridos para se arrepender da compra. Nas compras pela internet, este prazo passa a contar a partir da data de recebimento do produto.

Guarde a nota fiscal e a embalagem original do produto. Você precisará delas para devolver a mercadoria.

Em caso de cancelamento da compra, como, por exemplo, nos casos de defeitos ou vícios do produto adquirido, entre em contato com a loja e tenha em mãos o seu número do pedido e seus dados pessoais. Na hipótese da loja se recusar a cancelar, é possível recorrer à administradora do cartão de crédito e aos serviços de proteção ao consumidor, como o Procon.

Algumas lojas cobram o frete para a devolução. Verifique isso na página de “políticas de troca e devolução” da loja.

O consumidor pode baixar a cartilha no link http://www.abcomm.com.br/cartilha-do-econsumidor.php

infomoney.com/KF

direito e a cultura digital, usuários, comunicações, internet, débitos, serviço

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