Quarta-Feira 15/10/2025 03:53

Quais gastos posso adicionar ao valor do imóvel no IR?

Brasil - Imposto de Renda - Dúvidas sobre o Leão

Foto: ThinkStock

Dúvida do internauta: Adquiri em outubro de 2014 um apartamento por 215 mil reais e em dezembro iniciei benfeitorias no imóvel. Como essa reforma foi finalizada em 2015, gostaria de saber como informar os valores gastos em 2014 na minha declaração de IR.

Devo somar todos os gastos com a reforma e acrescentar o valor total ao custo do imóvel ou é necessário discriminá-los? Em qual campo devo informar esses gastos? Recibo de empreiteiro, pintor e outros relacionados à mão de obra podem ser utilizados como comprovantes dessas benfeitorias?

Podem ser somados ao custo de aquisição do imóvel, quando comprovados com documentação hábil e idônea e discriminados na Declaração de Ajuste Anual, os gastos com:

• Construção, ampliação e reforma. Se a reforma for estrutural, a obra deve ser sido aprovado pelos órgãos municipais competentes. Também podem ser incluídos gastos com pequenas obras, tais como pintura, reparos em azulejos, encanamentos, pisos, paredes;

• Os gastos com demolição de prédio construído no terreno (desde que seja condição para se efetivar a venda);

• As despesas de corretagem referentes à aquisição do imóvel vendido (desde que o contribuinte tenha sido responsável pelo pagamento);

• Os dispêndios pagos pelo proprietário do imóvel com a realização de obras públicas, tais como colocação de meio-fio, sarjetas, pavimentação de vias, instalação de redes de esgoto e de eletricidade que tenham beneficiado o imóvel;

• O valor do imposto de transmissão pago pelo comprador na aquisição do imóvel;

• O valor da contribuição de melhoria;

• Os juros e demais acréscimos pagos para a aquisição do imóvel;

• O valor do laudêmio pago.

Os recibos emitidos por profissionais autônomos servem como documento hábil para comprovação dos gastos e deverão ser lançados na declaração de Imposto de Renda de 2015.

No campo “Discriminação” devem ser informados os dados da reforma, como o tipo de obra realizada, o valor, e o CPF ou CNPJ da empresa ou pessoa física que recebeu os pagamentos. O campo "Situação em 31.12.2013" estará zerado e no campo "Situação em 31.12.2014" deve constar o valor pago pelo imóvel acrescido dos gastos com a reforma que tenham sido pagos em 2014.

Na Declaração de 2016, deverão ser informados os pagamentos efetuados em 2015, incluindo na coluna “Discriminação” os dados da reforma. No campo "Situação em 31.12.2014" estará o mesmo valor da declaração do ano anterior e, em "Situação em 31.12.2015" deve ser informado o valor pago pelo imóvel acrescido dos gastos com a reforma que tenham sido pagos em 2014 e 2015.

Priscila Yazbek/Exame/JE

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