Quarta-Feira 25/06/2025 02:40

Taxa estadual de mineração é inconstitucional

Brasil - Ações Judiciais - Legalidade e Constitucionalidade

Trata-se da legalidade e constitucionalidade da Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM) instituída pelo estado de Minas Gerais.

Alega-se, principalmente, ilegitimidade do sujeito ativo, bitributação e base de cálculo igual a de imposto como obstáculos a cobrança da taxa estadual. As duas primeiras alegações são improcedentes e a última é controvertida.

De acordo com a Constituição, União, estados, Distrito Federal e municípios têm competência para instituir taxas em razão de exercício de poder de polícia ou de utilização de serviços públicos prestados ou postos a disposição do contribuinte. O texto constitucional exige que taxa não tenha base de cálculo própria de imposto.

A TFRM é taxa cobrada em razão de exercício de poder de polícia, atividade estatal prevista por lei que coordena ou limita a prática de liberdade ou de propriedade. No presente caso, a Constituição atribuiu competência comum a todas as entidades políticas que compõem a federação para fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios. Se o Estado tem competência para exercer poder de polícia sobre exploração de recursos minerais, ele tem, outrossim, legitimidade ativa para instituir e cobrar taxa de polícia. Não prospera, pois, a alegação de ilegitimidade do sujeito ativo como obstáculo à cobrança.

A competência comum referida antes também justifica a improcedência da alegação de bitributação. Se a União exercer sua competência para fiscalizar exploração de recursos minerais, ela tem direito de instituir taxa para se ressarcir dos custos respectivos. O mesmo direito têm os estados e o Distrito Federal, no âmbito de seus territórios, e até mesmo os municípios, uma vez que a competência para exercer poder de polícia no caso é comum.

O argumento “a TFRM tem base de cálculo igual a de imposto” é controvertido. A natureza jurídica do tributo é determinada pela base de cálculo e fato gerador. Pode-se ler a expressão constitucional “base de cálculo igual a de imposto” com sentido de base de cálculo “com natureza jurídica de imposto”. Pode-se também ler a referida expressão com sentido de “igual a de imposto discriminado na Constituição”. Parece que foi este o sentido entrevisto pelo Supremo Tribunal Federal, que adotou súmula sobre o assunto: “É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.”

A melhor doutrina entende, porém, que a intenção do legislador constitucional foi impedir a adoção de taxa com função de imposto, ou seja, com fim de arrecadar. A base de cálculo da dita taxa estadual é o minério extraído; o fato gerador é o exercício de poder de polícia, concretamente fiscalização; o momento em que o fato gerador ocorre é o da venda ou transferência do minério. Não há dúvidas que, tendo em conta a base de cálculo e o (momento do) fato gerador, a natureza jurídica da TFRM é de imposto. Entretanto, o minério extraído não é mais que um elemento da base de cálculo do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços que é o valor da mercadoria. A procedência do argumento dependerá da leitura que se fizer da expressão “base de cálculo igual a de imposto”.

Contudo, é a falta de proporcionalidade que constitui o maior obstáculo para cobrança de TFRM. A hipótese de incidência de taxa é uma ação estatal referida diretamente ao contribuinte. Mesmo no caso de exercício de poder de polícia, a cobrança de taxa pressupõe o desempenho de uma atividade estatal efetiva e específica dirigida ao contribuinte. Por isso, já lecionava Aliomar Baleeiro que, “De qualquer modo, calcadas ou não no poder de polícia, taxas se devem revestir sempre do caráter de contraprestação inerente a essa espécie de tributos.” Não há opinião divergente sobre o tema: Roque Carrazza afirma que só pode ser exigido pagamento de taxa “daquela pessoa diretamente alcançada pela atuação estatal e desde que o tributo tenha por base de cálculo o custo da atuação estatal.” É certo que a relação entre o valor da taxa e a despesa do sujeito ativo para exercer o poder de polícia, no caso, não precisa ser exata, mas proporcional.

Da leitura da lei estadual conclui-se que o único fim do tributo por ela instituído é arrecadar. Também se conclui que a taxa estadual é exigida sem que exista uma contrapartida estatal direta relativa ao contribuinte e que seu valor não guarda correspondência com o custo da atuação estatal. O poder de polícia descrito na lei estadual é genérico e constitui atribuição institucional das entidades nela mencionadas. Note-se que a lei estadual dispõe que o fato gerador da TFRM é o exercício de poder de polícia, mas considera o mesmo ocorrido no momento da saída ou transferência do minério. A contradição comprova a natureza de imposto daquele tributo estadual. Sua cobrança é ilegal e inconstitucional.

conjur.com/KF

legalidade e constitucionalidade, ilegitimidade, imposto, taxa estadual, polícia

Compartilhar faz bem!

Eventos

  • 1º Encontro dos Amigos da Empaer

    1º Encontro dos Amigos da Empaer

    Cidade:Dourados
    Data:29/07/2017
    Local:Restaurante / Espaço Guarujá

  • Caravana da Saúde em Dourados II

    Caravana da Saúde em Dourados II

    Cidade:Dourados
    Data:16/04/2016
    Local:Complexo Esportivo Jorge Antonio Salomão

Veja Mais Eventos

Balcão de Oportunidades / Empregos(Utilidade Pública)

Não é cadastrado ainda? Clique aqui

Veja todas as ofertas de vagas

Cotações

Moeda Taxa R$
Dólar 5,604
Euro 6,388
Franco suíço 6,817
Yuan 0,779
Iene 0,039
Peso arg. 0,005

Atualizado

Universitários

Serviço Gratuito Classificados - Anúnicios para Universitários
Newsletter
Receba nossa Newsletter

Classificados

Gostaria de anunciar conosco? Clique aqui e cadastre-se gratuitamente.

  • Anúncios

Direitos do Cidadão

Escritório Baraúna-Mangeon Faça sua pergunta
  • Tem uma senhora dai de Campo Grande que é uma estelionatá...Tem uma senhora dai de Campo Grande que é uma estelionatária aqui em Cuiabá, levou muita grana nossa, e uma eco esporte. Ela se chama LEUNIR..., como faço pra denunciar ela aí nos jornais?Resp.
  • Boa tarde, minha sogra teve cancer nos seios e retirou um...Boa tarde, minha sogra teve cancer nos seios e retirou um eo outro parcial ja faz um bom tempo que nao trabalha e estava recebendo auxilio doença mas foi cancelada e ja passou por duas pericias e nao consegui mais , sera que tem como ela aposentar?Resp.
  • quanto porcento e o desconto para produtor rural hoje out...quanto porcento e o desconto para produtor rural hoje outbro de 2013Resp.
  • meu irmao cumpriu dois ano e meio de pena foi asolvido 7 ...meu irmao cumpriu dois ano e meio de pena foi asolvido 7 a zero caso ele tenha alguma condenacao esse 2 anos e meio pode ser descontadoResp.
  • gostaria de saber se ae em muno novo vai ter curso pilota...gostaria de saber se ae em muno novo vai ter curso pilotar maqunas agricolas?? se tiver como fasso pra me escreverResp.
+ Perguntas

Espaço do Leitor

Envie sua mensagem:
Sugestões, críticas, opinião.
  • iraci cesario da rocha rocha

    Procuro minha irmã Creusa Maria Cesario ela era de Dracena SP , minha mãe esta idosa 79 anos precisa ver ela se alguem souber nos avisa ..contato 018 996944659 falar com Iraci ..minha irmã foi vista nessa região

  • iraci cesario da rocha rocha

    Boa noite , estou a procura da minha irmã Creusa Maria Cesario desapareceu ha 30 anos , preciso encontrar porque minha mãe esta com 79 anos e quer ver , ela foi vista ai por essa região , quem souber nos avise moramos aqui em Dracena SP

  • maria de lourdes medeiros bruno

    Parabéns, pelo espaço criado. Muito bem trabalhado e notícias expostas com clareza exatidão. Moro na Cidade de Aquidauana e gostaria de enviar artigos. Maria de Lourdes Medeiros Bruno

  • cleidiane nogueira soares

    Procuro por Margarida Batista Barbosa e seu filho Vittorio Hugo Barbosa Câmara.moravam em Coração de Jesus MG nos anos 90 .fomos muito amigos e minha família toda procura por notícias suas.sabemos que voltaram para Aparecida do Taboado MS sua cidade natal

  • Simone Cristina Custódio Garcia

    Procuro meu pai Demerval Abolis, Por favor, me ajudem.Meu telefone (19) 32672152 a cobrar, Campinas SP.

+ Mensagens