Quarta-Feira 25/06/2025 02:17

Teste identifica irregularidades em 18 tipos de geleias e sucos integrais

Brasil - Direitos do Consumidor - Irregularidades em Produtos

Teste do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) realizado com 53 produtos semi ou pouco processados (sucos, geleias, caldas e conservas) à base de morango, uva, abacaxi e pepino, identificou que 34% deles apresentam algum tipo de irregularidade no rótulo, como não especificar o tipo de acidulante ou declarar indevidamente que não contêm glúten ou conservante.

Dos 18 produtos que apresentaram problemas (veja lista abaixo), 10 são geleias que utilizam a expressão “extra” em desacordo com a atual legislação para a rotulagem desse produto.

O termo era autorizado para designar o uso de mais fruta e menos açúcar, mas foi desautorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Três dessas dez marcas ainda cometem uma segunda falha: declaram a presença de acidulante (substância que tem a função de intensificar o gosto azedo em alimentos e bebidas), mas não informam qual.

O problema mais grave identificado pela pesquisa foram os quatro produtos que declaram incorretamente não conter glúten, enquanto consta da lista de ingredientes a utilização de fibra de trigo, fonte dessa proteína.

— Isso pode ser altamente danoso e trazer riscos aos portadores de doença celíaca, que têm intolerância ao glúten. — ressalta Carlos Thadeu Oliveira, gerente técnico do Idec.

A legislação obriga o alerta sobre a presença ou ausência da proteína, porque a sua ingestão por celíacos, mesmo que em quantidade mínima, pode desencadear atrofia as vilosidades intestinais, causando diarreia persistente, fadiga, dentre outros sintomas.

Outro problema é o uso de expressões como “100% natural” e “não contém conservantes”, verificadas em dois produtos. Embora não sejam autorizadas pela Anvisa e possam ser consideradas enganosas do ponto de vista do Código de Defesa do Consumidor (CDC), essas frases são frequentes nas embalagens de alimentos industrializados.

Questionada sobre medidas para coibir essa prática, a Anvisa respondeu à pesquisa do instituto que a fiscalização de rotulagem é de responsabilidade dos órgãos de vigilância sanitária municipais e estaduais, e também de órgãos de defesa do consumidor, como os Procons.

Produtos reprovados por falhas na rotulagem

Problema: utiliza a expressão “extra”. Produto e marca: geleia de uva Casa Madeira, geleia de abacaxi Queensberry, geleias de morango e uva light Maribo, geleia de abacaxi light Ritter, geleias de morando e uva Ritter

Problema: utiliza a expressão “extra” e declara a presença de acidulante, mas não informa qual. Produto e marca: geleias de abacaxi, uva e morango Vega

Problema: declara indevidamente que não contém glúten. Produto e marca: geleias de abacaxi, morango e uva Carrefour, geleia de morango Dos Monges

Problema: declara indevidamente que não contém conservante (consta da lista de ingredientes a presença de ácido cítrico, que atua como antioxidante que, funcionalmente, é um conservante. Produto e marca: geleia de uva Qualitá

Problema: não informa o método de conservação do produto após aberto, obrigatório para alimentos prontos para consumo. Produto e marca: abacaxi em calda Obba

Problema: utiliza a expressão 100% natural. Produto e marca: Suco de uva tinto integral Mena Kaho

Problema: não informa o endereço completo, como determina a RDC n° 259/2002 da Anvisa. Produto e marca: suco de uva branco integral Jota Pê

Empresas informam ter corrigido rótulos

As 11 empresas que tiveram problemas nos rótulos de produtos foram procuradas pela reportagem para comentar o assunto. A Queensberry informa que está discutindo com a Anvisa o uso da expressão “Extra” na rotulagem dos produtos da marca. E complementou: “Se por ventura for detectado qualquer informação errônea ao consumidor, os rótulos serão corrigidos”.

A fabricante da marca Maribo informa que, em relação a expressão “Extra”, já está alterando os rótulos para regularizar a questão. A Ritter informou que as providências de correção dos rótulos já foram tomadas.

A vinícola Mena-kao, produtora do suco de uva do mesmo nome, informa que a expressão “100% natural” foi autorizada a constar na rotulagem da bebida, “assim como ocorreu com praticamente todas as vinícolas brasileiras”.

E complementou: recentemente o Idec questionou tal procedimento, com base em parecer da Anvisa, que desaprova a inserção das expressões puro, natural ou 100% natural, mesmo que tenham sido aprovadas pelo MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento).

Embora se trate de entendimento controvertido, tão logos notificados pelo Idec, encaminhamos pedido de retificação do nosso rótulo junto ao ministério, de modo a nos adequarmos ao novo atendimento das autoridades”.

A Casa Madeira informa que retirou a palavra “extra” da embalagem da geleia de uva tão logo foi informada sobre a mudança na legislação, que antes previa a nomenclatura “extra” para designar o uso de mais fruta (superior a 50%) e menos açúcar.

A Vinícola Perini, produtora do suco de uva Jota Pê, também informou ter corrigido o rótulo da bebida.

Em nota, o Grupo Pão de Açúcar, responsável pelas geleias da marca Qualitá, informou que a empresa “atende irrestritamente às determinações da Anvisa quanto à rotulagem e informa que ácido cítrico não possui propriedades de “conservadores”, de acordo com as determinações RDC 45/10 e RDC 28/09 da ANVISA.

De toda a forma, a Qualitá informa que procedeu a alterações nas embalagens dos novos lotes da geleia, excluindo a expressão de que o produto “não contém conservantes”.

A Fruitland, responsável pela geleia Dos Monges, contestou as avaliações do Idec.

Em nota, informou: “Entendemos que nossa geleia em questão, de acordo com nossas análises, possui concentração de glúten abaixo de vinte miligramas por quilograma (20 mg/kg) e de acordo com o CODEX é considerada isenta de glúten. No ano passado tivemos um questionamento semelhante sobre nossa rotulagem feito pelo Procon de Minas Gerais e após nossa defesa, obtivemos ganho de causa. Com relação ao atual questionamento do Idec, já interpusemos defesa e estamos aguardando o parecer da vigilância sanitária, que é o órgão competente para solucionar este tipo de questionamento”.

O Globo/JE

Idec, produtos semi/pouco processados, base de morango, uva, abacaxi e pepino

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