Alíquota única para ICMS não colocará fim à guerra fiscal
Brasil - Ação Legislativa - Redução da Alíquota
Com a finalidade de colocar um fim à guerra fiscal entre os Estados, que se utilizam do ICMS como forma de atrair investimentos, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, em reunião com governadores, na tarde desta quarta-feira, 7 de novembro, propôs que as alíquotas do tributo sejam reduzidas para 4% de forma gradual, em 8 anos. Hoje, a alíquota de 12% é aplicada sobre a venda de produtos entre os estados da região Sul e Sudeste, e entre os estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Já a alíquota de 7% incide sobre a venda de produtos dos estados do Sul e Sudeste, com exceção do Espírito Santo, para os estados do Nordeste, Norte e Centro–Oeste, mais o Espírito Santo.
Além da redução da alíquota, Mantega também sugeriu que seja formado um fundo de compensação para os Estados perdedores e um fundo de desenvolvimento regional, que poderiam garantir benefícios tributários assumidos pelos Estados.
Na opinião do tributarista Paulo Teixeira, especialista em ICMS da Advocacia Lunardelli, a unificação da alíquota em 4% e o deslocamento da maior parcela do imposto ao Estado de destino implicará no deslocamento das empresas para os Estados mais desenvolvidos, diante da ausência das peculiaridades que levaram o contribuinte a se instalar naquela região outrora beneficiada.
Ele afirma que essa proposta não vai solucionar definitivamente o problema do ICMS. “Se ocorrer grande queda de arrecadação e saída de empresas de seus territórios, os Estados menos favorecidos voltarão, de alguma forma, a atrair estas empresas. A título de exemplo temos a questão do FUNDAP entre São Paulo e Espírito Santo que, no passado, já acordaram em regularizar as operações envolvendo os dois Estados e, posteriormente, o problema retornou”, lembra.
Paulo Teixeira questiona ainda, como ficarão as perdas dos municípios dos Estados de origem, recebedores dos repasses do ICMS, em razão da redução da alíquota de 4%.
Outro ponto observado por ele é que a experiência dos fundos de compensação acaba por prejudicar os contribuintes, como ocorreu, por exemplo, com a desoneração das exportações determinada pela Lei Complementar nº 87/96, com a manutenção dos créditos. Naquela época, houve a criação de um fundo, originário de verbas da União, destinado às perdas experimentas pelos Estados. Como este fundo jamais foi repassado na sua integralidade, os Estados passaram a negar os créditos para os respectivos exportadores, como forma de minimizar o impacto pela verba não vinda da União Federal.
“Em outras palavras, quem pagou esta conta, ou boa parte dela, foram os exportadores que até hoje não conseguem aproveitar estes créditos, pois ou os Estados negam ou se omitem na autorização”, finaliza Paulo Teixeira.
incorporativa.com/KF
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