Decreto fixa prazo até 30 de janeiro para recadastramento dos servidores
Estado - Ações Públicas - Recadastramento de Servidores
Os servidores públicos da administração direta e indireta que se encontram cedidos ou à disposição deverão realizar seu recadastramento no período de 15 a 30 de janeiro, conforme estabelece o decreto nº 14.122 assinado pelo governador Reinaldo Azambuja e publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 13.
O recadastramento será realizado no endereço eletrônico www.servidor.ms.gov, por meio do link “recadastramento de cedidos”, e, conforme o decreto, também se aplica aos servidores que estão em licença ou afastados. O servidor que não cumprir esta determinação, no prazo, terá suspenso o pagamento de sua remuneração, ater que regularize sua situação funcional perante o órgão ou sua entidade de origem.
Os procedimentos para o recadastramento de cedidos serão estabelecidos em resolução da secretaria estadual de Administração e Desburocratização.
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