MEC regulamenta critérios para encerramento antecipado de contrato de crédito pelo Fies
Brasil - Educação - Regulamentação de Critérios
MEC (Ministério da Educação) regulamenta critérios para encerramento antecipado de contrato de crédito pelo Fies (Fundo de Financiamento Estudantil). A portaria foi publicada nesta quinta-feira (1°) no Diário Oficial da União.
Segundo a regulamentação, o encerramento antecipado deverá ser feito pelo Sistema Informatizado do Fies e terá validade a partir do mês seguinte ao pedido. O término do crédito não dispensa o estudante de pagar o saldo devedor do crédito com juros e encargos inclusos no contrato.
O estudante que preferir antecipar o fim do contrato de crédito poderá escolher entre liquidar o saldo devedor do financiamento, seguir os prazos de carência e amortização pactuados no contrato, antecipar a carência ou ainda antecipar o início do pagamento das prestações.
Após confirmada a solicitação do encerramento do crédito, o estudante terá cinco dias para comparecer ao agente financeiro e assinar um termo de encerramento. Para isso, deverá levar comprovante de solicitação de encerramento e declaração de matrícula emitida pela instituição de ensino.
A portaria afirma ainda que não será concedido novo financiamento com recursos do Fies para estudante que tenha encerrado o prazo de utilização do financiamento.
UOL/JE
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