Receita Federal informa exclusão do Simples Nacional em Janeiro de 2013
Brasil - Impostos - Excluídos do Regime Simples Nacional
Receita Federal do Brasil iniciou no último dia 17/09/2012, um novo procedimento para quem não regularizar os débitos serão excluídos do regime Simples Nacional a partir de 01/01/2013.
Os contribuintes que já estão no regime tributário diferenciado do Simples Nacional, e que estão inadimplentes com os tributos que são administrados pela Receita Federal do Brasil, e para os que tem cadastro inscrito na dívida ativa da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional a PGFN.
Portanto os que tem débitos do Simples Nacional, débitos junto a Previdência Social e outros tributos referente aos exercício de 2007 até 2012, serão excluídos do regime, senão regularizar o pagamento da dívida.
Contribuintes que não regularizarem os débitos do Simples Nacional, serão excluídos do regime pela Receita Federal do Brasil em 01/01/2013.
A Receita Federal do Brasil, informou que os contribuintes que tem recolhimento de impostos e contribuições diferenciados no Regime do Simples Nacional, e que estão em débito com a Receita Federal, poderão ser excluído do regime Simples Nacional em 01/01/2013, conforme está previsto na Lei Complementar nº 123 do dia 14/12/2012, no artigo 17 do inciso V.
Receita Federal vai comunicar os contribuintes em débito através do ADE
A Receita Federal do Brasil informou que serão comunicados um total de 441.148 através do ADE que é o Ato Declaratório Executivo, para os contribuintes inadimplentes, onde será informado a existência de débitos no sistema corporativa da PGFN e da RFB.
No Ato Declaratório Executivo o ADE vai listar todos os débitos do contribuinte junto ao Simples Nacional, os débitos da Previdência Social e outros tributos.
O contribuinte poderá consultar todos os débitos através da pagina da Receita Federal no endereço http://www.receita.federal.gov.br, no sistema do eCAC utilizando o código de acesso ou através do Certificado Digital, ou comparecendo a uma unidade de atendimento da Receita Federal.
Como consultar os débitos da Receita Federal pela Internet?
Para consultar débitos da Receita Federal na internet, o contribuinte deverá fazer os seguintes passos:
- primeiro selecione a opção Empresa
- depois clique em Simples Nacional
- depois clique exclusão 2012-
- depois clique em ADE de Exclusão 2012
- depois clique em consultar débitos
Se preferir utilize o link direto da página para a consulta https://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/SSL/ATBHE/SivexSN.App/ControleAcesso.aspx, será necessário informou o número do CNPJ e código de acesso ( o mesmo gerado no sistema eCAC).
Quais são as formas de pagamento para quem tem débito no Simples Nacional?
A Receita Federal do Brasil informou que os contribuintes que tem débitos no Simples Nacional, poderão fazer o pagamento à vista ou parcelado.
Como será feito o parcelamento do Simples Nacional?
Para quem tem débito no Simples Nacional, poderá solicitar pela internet a emissão da guia de pagamento à vista da maior parte dos débitos, ou se preferir poderá efeutar o parcelamento do mesmo.
Qual é o prazo para regularização dos débitos do Simples Nacional?
Após o recebimento do ADE o contribuinte terá o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar o pagamento, que poderá ser à vista ou parcelado.
Não quitei os débitos do Simples Nacional em 30 dias e agora?
Se você não quitou os débitos do Simples Nacional à vista ou efetuou o parcelamento no prazo, fique ciente que a Receita Federal do Brasil fará a exclusão do Regime do Simples Nacional a partir de 01/01/2013, uma vez regularizado o procedimento, o cancelamento da exclusão será feito automaticamente.
Contribuintes que já tem parcelamento de débitos no Simples Nacional
Para os contribuintes que já tem parcelamento de débitos do Simples Nacional, não serão excluídos, não sendo necessário a solicitação de um novo parcelamento no site da Receita Federal pela internet.
Redação/PCSaudavel/DF
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