Portabilidade extraordinária em plano de saúde: como requerer?
Brasil - Saúde - Requerimentos
Foto: Portal do Consumidor
A Agência Nacional de Saúde de Suplementar (ANS) determinou que, a partir de 3 de novembro de 2014, os consumidores da operadora de planos de saúde Saúde Medicol S/A terão 60 dias para trocar de operadora, independentemente do tipo de plano (individual ou coletivo), da data de adesão ao contrato e sem ter que cumprir nova carência ou cobertura parcial temporária.
A medida foi tomada pela ANS em função de anormalidades econômico-financeiras e assistenciais que colocam em risco a continuidade da assistência prestada aos consumidores.
A agência também deu novos prazos para beneficiários da Iguamed, da Odmed e alterou período de comprovação de pagamento para consumidores da Conmed São Luís.
Foi decretada também a portabilidade especial de carências para os beneficiários da Atual Saúde Ltda. Em razão de problemas econômico-financeiros, assistenciais e administrativos graves, a operadora será retirada de forma ordenada do mercado e, portanto, seus beneficiários poderão ingressar em novas operadoras sem a necessidade do cumprimento de novos períodos de carência.
A operadora escolhida pelo consumidor não poderá recusar a proposta de adesão nem cobrar taxas adicionais, em razão do requerimento de portabilidade extraordinária, segundo informações do Procon-SP. O usuário poderá fazer a portabilidade diretamente na operadora de sua escolha, que deverá aceitá-lo imediatamente. Esta portabilidade não estabelece um valor de pagamento ou uma faixa de preço. O consumidor deve buscar o plano que melhor lhe atenda.
“A portabilidade extraordinária garante ao consumidor o direito de trocar de operadora de saúde, sem o cumprimento de nova carência ou cobertura parcial temporária. Caso o consumidor esteja cumprindo carência, o prazo restante deverá ser cumprido pela nova operadora”, explica Marta Aur, assessora técnica do Procon-SP.
Como requerer a portabilidade extraordinária:
1) Consultar o Guia de Planos ANS para identificar os planos ofertados nas regiões onde estão concentrados os beneficiários da Saúde Medicol (selecione Pesquisa de planos de saúde)
2) Após a escolha do novo plano, o beneficiário deve se dirigir à operadora escolhida com a seguinte documentação: identidade, CPF, comprovante de residência e pelo menos quatro boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período dos últimos seis meses.
Os pagamentos devem ser mantidos até o ingresso na nova operadora. Caso o consumidor não consiga efetivar a portabilidade extraordinária, poderá registrar reclamação junto à ANS pelo telefone 0800 701 9656 ou nos postos de atendimento pessoal do Procon-SP e pelo site www.procon.sp.gov.br ou pelo telefone 151.
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