Renovação de matrícula: saiba seus direitos
Brasil - Educação - Renovação da Matrícula
O Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) está próximo, as férias escolares e os exames finais também, mas, para os pais, é o momento de pensar desde já na renovação de matrícula de seus filhos. Contratos, reajustes e demais itens burocráticos são postos à mesa e, nesta hora, é importante saber exatamente de seus direitos e deveres.
Geralmente, os colégios cobram pela renovação de matrícula dos alunos no segundo semestre do ano letivo – a chamada 13ª mensalidade.
A prática é legal, porém, deve obedecer a algumas regras para que os pais dos alunos não se sintam lesados pela instituição de ensino.
Dúvidas sobre valores, aliás, estão no topo da lista de reclamações registradas pelo Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor), que esclareceu todos os pontos para o Portal da Band.
De acordo com a entidade, o valor cobrado pela renovação de matrícula, por exemplo, deve ser abatido no total da anuidade ou semestralidade do próximo período letivo, geralmente parcelado em 12 ou seis vezes.
A instituição de ensino pode sugerir outros planos de pagamento, desde que não sofram acréscimo de valor. O preço total anual ou semestral, inclusive, não pode sofrer alterações no período de um ano.
Desistência de matrícula
Além disso, os pais devem ficar atentos quanto ao prazo estabelecido pelo colégio para a desistência da reserva de matrícula para o próximo ano.
Ela pode ser cancelada antes do início das aulas e, neste caso, o colégio é obrigado a devolver integralmente a quantia cobrada pela reserva da vaga, de acordo com o Procon.
O valor só não é devolvido por completo quando a desistência ocorre com o ano letivo vigente, já que, neste caso, é direito da instituição de ensino cobrar possíveis despesas administrativas, desde que discriminadas por escrito e comprovadas por meio de documentos.
Contrato
Caso seja firmada a renovação de matrícula, a escola é obrigada a divulgar, em um período mínimo de 45 dias antes da data final da matrícula, a proposta de contrato, o valor da anuidade (ou semestralidade, dependendo do vínculo entre aluno e escola) e o número de vagas por sala.
O contrato apresentado aos pais, aliás, deve ter linguagem clara e simples, além de listar direitos e deveres das duas partes.
A dica do Procon, neste caso, é ler o contrato com bastante atenção. Uma via, datada e assinada, deve ficar em poder do contratante e outra com o colégio, caso as duas partes entrem em acordo.
Inadimplência
A instituição tem o direito de cobrar multa por atraso no pagamento da mensalidade de seus alunos, desde que não seja superior a 2% - independente do estipulado em contrato.
Além disso, o Procon esclarece que o aluno inadimplente não pode, em qualquer hipótese, ser vítima de sanções pedagógicas, como suspensão de provas, retenção de documentos e impedimento de frequência às aulas, muito menos ser exposto ao ridículo ou submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Por se tratar de prestação de serviço envolvendo educação, o nome do aluno ou responsável não pode ser incluído em cadastros de devedores do sistema financeiro ou crédito, como SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito) ou Serasa, em caso de atraso nos pagamentos à instituição de ensino.
Se o colégio realizar alguma cobrança indevida, o valor deve ser restituído em dobro – acrescido de juros e correção monetária.
Reajuste
O valor total da anuidade escolar é regulamentado pela Lei Federal nº 9.870 de 23/11/1999. A legislação permite que seja acrescido ao valor total da anuidade ou semestralidade anterior, montante proporcional a variação de custos a título de pessoal e de custeio, comprovado mediante apresentação de planilha de custo, mesmo quando esta variação resulte da introdução de aprimoramentos no processo didático-pedagógico.
O Procon lembra que a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça tem o direito de requerer comprovação documental de qualquer cláusula contratual.
Caso os pais se sintam lesados com alguma das exigências da escola, pode procurar o Procon da sua cidade.
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