Segunda-Feira 01/09/2025 22:41

Câmara aprova MP que prevê incentivos tributários

Estado - Ação Legislativa - Incentivos Tributários

Foto:Divulgação

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (14) a medida provisória 651, que trata de uma série de incentivos tributários. Entre eles, está a reabertura do prazo de adesão ao Refis (programa de refinanciamento de dívidas).

O texto vai agora para o Senado, onde precisa ser votado até o dia 6 de novembro. Se não for aprovada até essa data, a MP perde a validade.

A nova adesão ao Refis poderá ser feita nos 15 dias seguintes à data de promulgação da lei. O prazo original acabou em 25 de agosto, mas a arrecadação com o programa ficou abaixo do esperado pelo governo.

BNDES

A MP também autoriza o Ministério da Fazenda a renegociar prazos e taxas de juros dos empréstimos concedidos pelo Tesouro Nacional ao BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), que utiliza o dinheiro para apoio a empresas.

O objetivo é dar ao banco mais prazo para começar a pagar a dívida com o governo e, com isso, evitar a necessidade de capitalizar a instituição financeira.

Também ficou definido que haverá redução de custo de uma parte dos recursos repassados ao banco em 2009, com a troca do indexador de Selic (hoje em 11% ao ano) por, no máximo, TJLP (hoje em 5% ao ano).

Esse é o custo do dinheiro para o BNDES. Com a mudança, o governo terá de bancar a diferença entre o custo de captação no mercado, próximo da Selic, e a TJLP.

FOLHA DE PAGAMENTO

A medida traz ainda mudanças na lista de setores beneficiados pela desoneração da folha de pagamento, que passa a ser permanente. Foram incluídos os setores de engenharia, arquitetura e empresas de transporte de passageiros sob regime de afretamento.

EXPORTADORES

Também está de volta o programa Reintegra, com benefício fiscal aos exportadores. Essas empresas poderão recuperar até 5% do faturamento com a venda de produtos manufaturados por meio de créditos tributários.

BOLSA DE VALORES

Em relação ao mercado de capitais, foi a aprovada isenção de Imposto de Renda para o investidor que comprar ações de companhias de menor porte, com faturamento de até R$ 500 milhões por ano e valor de mercado inferior a R$ 700 milhões. A isenção vale para os ganhos até 2023.

Também foi estendida a validade para emissão de debêntures (título de dívida privada) de infraestrutura com isenção tributária. O prazo ia até 2015 e agora vale até 2030.

Parte da MP também trata da tributação de fundos baseados em índices de renda fixa negociados na Bolsa conhecidos como ETFs. Eles não terão come-cotas (adiantamento do Imposto de Renda que incide duas vezes ao ano e reduz o número de cotas do investidor).

VEÍCULOS

Também foi incluído no texto da MP artigo que trata da simplificação do processo para retomada de veículos de clientes inadimplentes nos seus financiamentos.

Podem ser retomados veículos cujas prestações estão atrasadas há mais de 90 dias. Essa parcela representa cerca de 5% dos financiamentos.

A parcela efetivamente retomada, no entanto, é de cerca de 1%. Segundo os bancos, isso limita a redução dos juros e o aumento dos financiamentos.

Pela nova legislação, o banco poderá vender o veículo, independentemente de leilão ou qualquer medida judicial ou extrajudicial, procedimento exigidos hoje e que dificultam o processo de recuperação do dinheiro.
LIXÕES

A MP foi aprovada com o artigo que dá às prefeituras mais quatro anos para colocar fim aos lixões, que devem ser substituídos por aterros sanitários.

O artigo chegou a ser retirado do texto no meio pouco antes do início da votação, após acordo entre governo e líderes dos partidos, pois o tema não tinha relação com o restante da MP. Na última hora, no entanto, foi reincluído e aprovado pelos deputados.

O prazo para que os municípios se adequassem à Lei de Resíduos Sólidos, promulgada em 2010, terminou em agosto deste ano.

Boa parte das prefeituras, contudo, não seguiu as determinações. A lei prevê multa e até prisão aos prefeitos no caso de descumprimento.

Assomasul/RMC

Medida Provisória, Descumprimento, Incentivos Tributários

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