Membros do MP/SE devem perder Auxilio-moradia cujo pagamento é irregular
Brasil - Ação Legislativa - Suspensão do Pagamento do Auxílio-moradia
O plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) começou a analisar na sessão de quarta-feira (26), o Procedimento de Controle Administrativo (PCA n. 446/2011-03), que apura a regularidade do pagamento de auxílio-moradia em todas as unidades do Ministério Público.
O relator do caso, conselheiro Mario Bonsaglia, votou pela suspensão do pagamento do auxílio-moradia nos MPs estaduais de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Santa Catarina e Amapá. As cinco unidades pagam o benefício a todos os membros ativos, o que, segundo o relator, é incompatível com o regime de subsídio, remuneração em parcela única aplicada a todos os membros do MP.
O voto do relator ainda propõe ao plenário a abertura de PCA específico para apurar o caso do Ministério Público de Sergipe, já que há notícia recente de que o órgão passou a pagar o auxílio a todos os membros.
Informação errada – O presidente do Ministério Público de Sergipe, Orlando Rochadel, que é candidato à reeleição, informou ao CNPM que não efetua pagamento de auxílio-moradia a seus membros, não existindo previsão legal que assim autorize, segundo a disciplina de sua Lei Orgânica (Lei Complementar Estadual nº 2/1990).
No entanto, em 13 de abril de 2012, foi juntado aos autos ofício do conselheiro Almino Afonso encaminhando cópia do PCA nº 189/2012-82, no qual se noticia o pagamento de auxílio-moradia no MP/SE, desde a edição da Resolução CPJ nº 002/2012, de 02/02/2012, com efeitos retroativos ao mês de janeiro deste ano.
Caráter – Segundo o voto do relator, o auxílio-moradia só é compatível com o regime remuneratório do subsídio quando tem caráter indenizatório. “Verbas indenizatórias são aquelas pagas a determinados agentes públicos em razão de circunstâncias particulares que os fazem credores de ressarcimento por parte do órgão público em que atuam”, afirma Bonsaglia. A verba será indenizatória em situações particulares, específicas ou transitórias, quando o agente teve de suportar ônus econômico não aplicado aos demais.
Se o benefício é pago a todos os membros de determinado MP, perde seu caráter indenizatório e deixa de ser compatível com a remuneração em parcela única. “O auxílio-moradia não pode ser concedido a quem não esteja em especial desfalque econômico causado pela Administração. Por conseguinte, não pode ser devido indistintamente a todos os membros de um determinado Ministério Público, pois não faz sentido que todos eles estejam nessa situação específica e singular de prejuízo em relação à moradia”, diz o conselheiro no voto.
Cada unidade – O PCA analisou a situação de cada unidade. Não pagam auxílio-moradia os MPs Estaduais do Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, São Paulo e Tocantins. Os ramos do Ministério Público da União (os MPs Federal, do Trabalho, Militar e do Distrito Federal e Territórios), os MPs Estaduais do Rio de Janeiro e do Amazonas concedem o benefício de forma regular.
Segundo o relator, os Ministérios Públicos que pagam o benefício a todos os membros indistintamente – caso dos MPs Estaduais de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Santa Catarina e Amapá – estão em situação irregular. O voto pede a interrupção do pagamento do auxílio-moradia a partir do trânsito em julgado da decisão. Como os membros receberam o benefício de boa fé, não terão de devolver os valores percebidos. O relator propõe que os MPs editem ato regulamentar específico sobre o tema, atentando para o caráter indenizatório do benefício.
faxaju.com/KF
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