Consulte aqui o seu local de votação
Brasil - Política - Eleições 2012
Na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet, o eleitor pode consultar seu local de votação e o número do título de eleitor.
Basta acessar a aba “Eleitor” e escolher a opção “Título e local de votação”.
Para votar, só é necessário que o eleitor apresente um documento de identificação oficial com foto (carteira de identidade, passaporte ou outro documento oficial equivalente, inclusive carteira de categoria profissional e carteira de habilitação).
Não é obrigatória apresentação do título de eleitor.
No entanto, o número do documento é indispensável para o preenchimento do formulário de justificativa, caso o eleitor não possa votar e tenha que justificar a ausência.
A votação ocorrerá no dia 7 de outubro entre 8h e 17h, considerando o horário local de cada município.
Em todo o Brasil, 5.568 cidades escolherão seus novos prefeitos e vereadores.
Do total de 140.646.446 eleitores brasileiros, 138.544.348 participarão das eleições municipais deste ano, excluindo o Distrito Federal, Fernando de Noronha e os eleitores cadastrados no exterior.
Para saber o local da sua votação, clique aqui.
Justificativa eleitoral
O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição terá de justificar sua ausência por meio do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que deve ser devidamente preenchido e entregue no dia da votação.
Esse formulário pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, nas páginas da Internet dos tribunais regionais eleitorais de cada estado e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa.
No dia da eleição, basta que o eleitor, portando o título eleitoral e um documento oficial de identificação com foto, entregue o Requerimento de Justificativa Eleitoral devidamente preenchido em qualquer um dos locais destinados ao recebimento do RJE.
Caso o eleitor não entregue a justificativa no dia da eleição, ele deve apresentar, até 60 (sessenta) dias após cada turno da votação, requerimento (formato PDF) dirigido ao juiz da zona eleitoral onde está inscrito, pessoalmente ou pelos Correios.
A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turnos da eleição, terá de justificar sua ausência para o primeiro e para o segundo, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos para cada um deles.
O eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias, mas deve estar atento a eventual realização de revisão do eleitorado no município onde for inscrito, o que poderá levar ao cancelamento de seu título eleitoral.
O eleitor que estiver no exterior pode obter mais informações aqui.
O endereço dos cartórios eleitorais poderá ser obtido nas páginas dos tribunais regionais eleitorais na Internet.
ATENÇÃO! Se o requerimento for entregue com dados incorretos ou que não permitam a identificação do eleitor, não será considerado válido para justificar a ausência às urnas.
EBC/TSE/DF
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