Receita Federal intensifica combate à inadimplência
Brasil - Impostos - Processo de Exclusão do Regime Tributário
Aqueles que estão em débito com o Simples Nacional ou pendências nas contribuições previdenciárias e/ou de tributos, serão excluídos deste regime tributário.
Desde a última segunda-feira (17), a Receita Federal iniciou o processo de exclusão do regime tributário, Simples Nacional dos contribuintes que estejam inadimplentes com tributos administrados pelo órgão ou pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Ou seja, aqueles que estão em débito com o projeto ou pendências nas contribuições previdenciárias e/ou de outros tributos, referentes aos exercícios de 2007 a 2012.
“A possibilidade de exclusão do regime diferenciado de recolhimentos de impostos e contribuições - Simples Nacional, dos contribuintes que se encontrem devedores, para tanto, a RFB emitirá, aproximadamente, 441.149 Atos Declaratórios Executivos (ADE), os quais serão enviados aos contribuintes inadimplentes, informando-os acerca da existência de débitos nos sistemas corporativos da RFB e/ou da PGFN. O valor total dos débitos atinge o montante de R$ 38,7 bilhões”, explica a consultora tributária da Confirp Consultoria Contábil, Evelyn Moura.
O contribuinte poderá consultar seus débitos no site da Receita Federal, mediante utilização de código de acesso ou certificação digital, ou presencialmente, nas unidades de atendimento deste órgão.
“Para que os contribuintes não sejam excluídos os débitos ainda poderão ser pagos à vista ou ser parcelados. Também será possível, via internet, que o contribuinte imprima as guias para pagamento à vista da maior parte dos seus débitos, ou que solicite o seu parcelamento. A regularização de todos os débitos dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência do ADE implicará o cancelamento automático da exclusão da pessoa jurídica do regime do Simples Nacional, não havendo necessidade de o contribuinte adotar qualquer procedimento adicional”, explica a consultora da Confirp.
“Muitos falam que é uma forma do Governo recuperar receitas que perdeu com benefícios fiscais, porém, a verdade é que esta ação já era esperada, e até que demorou, pois, na lei do Simples já está prevista a exclusão dos devedores”, explica Evelyn.
Redação/Administradores.com/DF
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