Segunda-Feira 23/06/2025 23:35

Lei seca: Sem tolerância para os que dirigem alcoolizados

Brasil - Ação Legislativa - Álcool e Volante

Ingerir qualquer quantidade de álcool e pegar o volante em seguida será suficiente para que um motorista seja enquadrado criminalmente pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). E para comprovar os efeitos da bebida sobre o condutor, não será preciso que ele se submeta ao teste do bafômetro.

As autoridades de fiscalização e policial poderão se valer de testemunha, foto, vídeo ou exames clínicos para autuar o infrator. Essas mudanças estão previstas em um projeto de lei que deu mais um passo no Senado.

A proposta vai substituir uma outra, de número 27/2012, que veio da Câmara dos Deputados . Ela altera o Código de Trânsito Brasileiro e endurece as penas para quem desafiar a lei seca.

Até o início da semana que vem, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado deve analisar o relatório produzido pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES). A matéria tem origem na Câmara, onde foi aprovada em abril, mas passou por alterações importantes na outra Casa. A proposta de Ferraço é de que seja suprimido da lei qualquer índice de alcoolemia. Pela legislação atual e pela proposta dos deputados, apenas o condutor flagrado com quantidade igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue responde criminalmente. Abaixo desse índice, o indivíduo está sujeito a medidas administrativas (leia quadro acima).

No relatório final, o senador justifica que “a impunidade criada pelo atual texto do crime de embriaguez ao volante, ao exigir a taxa de 6 decigramas de álcool por litro de sangue, só comporta comprovação mediante exame de sangue e bafômetro, que o motorista não está obrigado a fazer”. Sem um parâmetro estabelecido por lei, cai a obrigatoriedade de um laudo técnico e as autoridades de fiscalização poderiam, então, fazer uso de outros mecanismos para atestar os efeitos da bebida sobre o motorista.

“Atualmente, a lei deixa nas mãos do condutor a única prova que pode acusar o consumo de álcool. Mas se o índice é removido e outras provas passam a valer, isso dá elasticidade à lei e beneficia a fiscalização. As pessoas se apegam ao direito de não soprar o bafômetro para se livrar de punição”, avalia a promotora Laura Beatriz Rito, titular da 1ª Promotoria de Delitos de Trânsito de Brasília.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) uniformizou a jurisprudência sobre o assunto e estabeleceu que apenas o teste do bafômetro ou o exame de sangue podem comprovar o estado de embriaguez do motorista para desencadear uma ação penal, excluindo outros tipos de provas. O deputado federal Hugo Leal (PSC-RJ), autor da Lei nº 11.705, de 2008, conhecida como lei seca, não concorda com o fim do parâmetro de alcoolemia, previsto no projeto que tramita no Senado Federal. “O índice existe para diferenciar a punição administrativa da criminal. Mas pode ser uma nova oportunidade de abrir o debate”, comenta.

Distinção

Um outro aspecto alterado pela proposta de Ferraço é a punição aos infratores. A lei como está prevê a mesma penalidade — detenção, multa e suspensão da habilitação — para qualquer índice registrado em desacordo com a norma. O senador capixaba sugere a aplicação das penas de acordo com o perigo representado pelo condutor sob efeito de álcool.

Se o motorista não causar danos a terceiros, está sujeito a detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou cassação da carteira. Se sua conduta resultar em lesão corporal a alguém, o tempo de detenção pode variar entre 1 a 4 anos. Se os ferimentos forem graves, o condutor pode acabar na prisão entre 3 e 8 anos. Por fim, se alguém morrer, fica na cadeia por até 12 anos.

As penalidades previstas no parecer podem aumentar em um terço e até dobrar se, além de todas as infrações já citadas, o motorista não tiver habilitação. Além de endurecer as punições criminais, as medidas administrativas também custarão mais caro ao infrator. Passaria de R$ 957,70 para R$ 1.915,40 e, ao contrário da norma atual, o condutor pode perder o direito de dirigir ao longo do processo administrativo ou penal, desde que respaldado por uma decisão judicial.

correiodobrasil.com/KF

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