AGU e INSS implantam projeto eletrônico no Espírito Santo para diminuir demandas judiciais
Brasil - Ações Judiciais - Benefício Previdenciário
A Advocacia-Geral da União (AGU) participa em Vitória (ES), do Projeto Piloto de Justificação Administrativa (JA) Eletrônica, desenvolvido pela Agência da Previdência Social (APS). Trata-se de uma ferramenta de instrução utilizada no processo administrativo previdenciário. O objetivo é suprir a falta ou insuficiência de documento, de interesse do beneficiário perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Segundo o procurador Federal, Vilmar Lobo Abdalah Jr., "a utilização da JA é fundamental e visa permitir o deferimento do benefício previdenciário, uma vez que a Autarquia Previdenciária possui como escopo reconhecer direitos".
Passo a passo - Caso o servidor da agência da Previdência Social que irá conceder o benefício verifique não ser possível o imediato reconhecimento do fato alegado (atividade laboral declarada, de dependência econômica, de união estável, de identidade ou de relação de parentesco), por não existir prova ou a documentação estar incompleta, antes de concluir pelo indeferimento do pedido, o funcionário deverá promover o agendamento de uma Justificação Administrativa.
"Diante do avanço tecnológico, que também deve ser agregado ao funcionamento das instituições responsáveis pela prestação de um serviço público, vislumbramos que a JA em meio eletrônico se constitui em uma fase de um processo irreversível que já se iniciou no INSS, qual seja, de eletronização dos seus processos administrativos", destaca Abdalah Jr.
Com a adoção da medida, tanto o INSS quanto as procuradorias Federal no Espírito Santo (PF/ES) e Especializada junto ao INSS (PFE/INSS) esperam alcançar, entre outros objetivos, redução de demandas judiciais e a redução significativa do tempo de processamento da JA, pois os depoimentos não serão transcritos manualmente, e sim gravados.
Os procuradores federais explicam que o procedimento da JA será o mesmo, "havendo apenas a mudança quanto à forma de registro da oitiva das testemunhas, que será gravada em vídeo e áudio e não mais limitada a termo, "o que reduzirá consideravelmente o seu tempo de processamento".
A gravação será realizada em CD/DVD, que fará parte do processo administrativo, e o vídeo será arquivado em um computador/servidor específico da agência da Previdência, que permita o seu resgate futuro, inclusive para subsidiar defesas judiciais.
A PF/ES e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
agu.gov/KF
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