Cientistas condenam alterações feitas na Lei da Pesca em Mato Grosso
Estado - Ações Judiciais - Lei da Pesca
O Centro de Pesquisa do Pantanal – CPP, por meio dos pesquisadores integrantes da Rede de Pesquisa em Sustentabilidade da Pesca no Pantanal, elaborou um documento referente à publicação da Lei nº 9794 de 30 de julho de 2012, que altera dispositivos da Lei nº 9.096 de 16 de janeiro de 2009, a qual “Dispõe sobre a Política da Pesca no Estado de Mato Grosso e dá outras providências”.
Este documento foi encaminhado para as principais instituições públicas e privadas relacionadas à pesca no estado de Mato Grosso, para a Assembléia Legislativa e para algumas instituições no estado sul mato-grossense.
De acordo com o coordenador do CPP Paulo Teixeira de Sousa Junior este documento visa levar à discussão e orientar os tomadores de decisão sobre os impactos que a Lei n. 9724 de 30/07/2012 terá na conservação dos recursos pesqueiros.
Para a pesquisadora Lúcia A. de Fátima Mateus, professora da Universidade Federal de Mato Grosso – UFMT, “as alterações da Lei devem ser pautadas na produção de conhecimentos científicos, considerando a influência de fatores naturais e das atividades humanas que agem sobre a pesca visando a conservação e uso sustentável dos recursos pesqueiros”.
Dentre as considerações das implicações da Lei nº 9794 de 30/7/2012 constam no Capítulo III, Art. 9 Parágrafo único que as atividades de fiscalização poderão ser delegadas da Secretaria Estadual de Meio Ambiente - SEMA para outras entidades governamentais e não governamentais no âmbito Estadual e Municipal, quando antes poderiam ser delegadas apenas para entidades governamentais.
Essa medida, de acordo com o documento, poderá ser muito desfavorável, sobretudo para a pesca de subsistência e profissional artesanal, que são setores menos organizados e mais frágeis socialmente e que poderão ficar à mercê da fiscalização de entidades locais, eventualmente menos preparadas para exercer esta função do que as entidades governamentais.
No Capítulo IV, Art. 17-A da Lei consta que: . Fica vedada a captura do Dourado (Salminus brasiliensis) e Piraíba (Brachyplatystoma filamentosum) no Estado. Segundo os pesquisadores a proibição da captura de uma espécie é uma medida extrema de manejo, a qual, quando necessária, deve ser adotada mediante informações técnicas para atingir determinados fins, juntamente com mecanismos de avaliação dos resultados esperados.
De outra forma, a medida implica desgaste para a fiscalização, com prejuízos econômicos para o setor pesqueiro e o ônus de concentrar o esforço de pesca desta sobre as demais espécies. Além disso, desconhecemos estudos que recomendem a veda da captura destas espécies nas bacias onde ocorrem.
Outra polêmica é sobre o Capítulo V, Art. 21 e Art 23. A cota de captura dos pescadores profissionais e o estoque para comercialização ou utilização final foram reduzidos de 150 kg para 100 kg por semana.
Para os pesquisadores a cota de captura dos pescadores profissionais havia sido estabelecida em 150 kg de pescado por semana,com base numa consulta à classe, mas foi arbitrariamente reduzida nesta Lei para 100 kg semanais, e desconhecemos estudos que tenham embasado estas decisões.
Vale considerar que o rendimento da pesca profissional é muito variável, pois depende do uso do anzol, de modo que períodos mais ou menos produtivos vão se alternando ao longo do ano e uma pescaria “fraca”, na qual podem haver gastos com combustível, alimentação e gelo, pode ser compensada por outra mais produtiva.
Assim, a diminuição da cota semanal implica redução dessa margem de compensação, repercutindo negativamente na produção pesqueira, na renda e no poder aquisitivo da classe com implicações sociais óbvias para os pescadores e seus familiares.
O documento foi redigido pelos pesquisadores: Agostinho Carlos Catella, Dr. - pesquisador da Embrapa Pantanal; Lúcia A. de Fátima Mateus, Dra. - professora da Universidade Federal de Mato Grosso – UFMT; Celso Benites, Dr. - professor da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS; Emiko Kawakami de Resende, Dra. - pesquisadora da Embrapa Pantanal; Jerry Mágno Ferreira Penha, Dr. - professor da Universidade Federal de Mato Grosso – UFMT; Jorge Antônio de Ferreira de Lara, Dr. - pesquisador da Embrapa Pantanal; Nely Tocantins, Dra. - professora da Universidade Federal de Mato Grosso – UFMT e Yzel Rondon Súarez, Dr. - professor da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS.
Eles finalizaram o documento sugerindo a revisão da Lei nº 9794 de 30/07/2012 com base em informações técnicas e em ampla consulta aos usuários.
Como alavanca desse processo, é fundamental a implantação efetiva do Conselho Estadual de Pesca de Mato Grosso como fórum no qual serão reunidos os atores sociais da atividade para a definição dos rumos da pesca, o debate de suas questões e a busca conjunta de soluções para o setor.
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