Quarta-Feira 08/10/2025 18:12

Decreto do governo regulamenta cadastro de imóveis rurais

Brasil - Ações Judiciais - Decretos Regulamentadores

Foto: agricultura.ruralbr.com.br

O governo federal publicou nesta segunda-feira (5) decreto que regulamenta o Programa de Regularização Ambiental (PRA) e o Cadastro Ambiental Rural (CRA), este último um registro eletrônico obrigatório a todos os imóveis rurais do país. A norma é complementar ao novo Código Florestal Brasileiro, em vigor desde outubro de 2012.

O cadastro foi a maneira encontrada pelo governo para facilitar as políticas de planejamento do meio ambiente e aumentar o monitoramento, além do combate ao desmatamento e outros crimes.

Ele consiste no levantamento de informações georreferenciadas do imóvel, com delimitação das Áreas de Proteção Permanente (APP), Reserva Legal (RL), remanescentes de vegetação nativa, área usada para a agricultura, áreas de interesse social e de utilidade pública. 

O objetivo é traçar um mapa digital, uma espécie de fotografia ambiental do imóvel rural a partir da qual possa ser calculado, por exemplo, o que se desmatou ilegalmente e o que precisa ser recuperado pelos proprietários.

Para isso, serão necessárias informações pessoais do dono do imóvel, a comprovação da propriedade ou posse e a identificação da área. O controle será feito por satélite.

Sistema já funciona em todo o país

Segundo o decreto, a inscrição no CAR será realizada por meio do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), que vai emitir um recibo nos mesmos moldes da declaração do Imposto de Renda. Esse sistema já funciona em todo o país e estará ligado diretamente aos estados. O desenvolvimento do sistema custou R$ 70 milhões. Veja aqui como usá-lo.

Depois de realizada a inscrição, proprietários ou possuidores de imóveis rurais com passivo ambiental relativo às áreas de proteção permanente podem regularizar sua situação.

O prazo inicial para que cada proprietário rural se cadastre é de um ano, contando a partir desta terça-feira (6), quando foi publicada a Instrução Normativa do Ministério do Meio Ambiente no D.O. Há possibilidade, porém, de prorrogação por mais um ano.

Quem não fizer o cadastramento ficará impedido, por exemplo, de tirar financiamento junto às instituições financeiras do país.

O cadastro é uma exigência do novo Código Florestal brasileiro. A lei regulamenta a exploração de terras no país, estabelece onde a vegetação nativa tem de ser mantida e onde pode haver diferentes tipos de produção rural.

ONGs argumentam sobre dificuldades

Um relatório e dois estudos produzidos pela organização ambiental Conservação Internacional apontam que o prazo de dois anos para a implantação do CAR não são suficientes para que o governo obtenha um bom resultado sobre a situação rural do país.

Os dados fazem parte do projeto Inovacar, criado pela ONG, para apoiar na implementação do cadastro na Amazônia.
De acordo com o documento, ainda faltam recursos financeiros, funcionários públicos e sistemática a ser seguida em boa parte dos estados amazônicos para que se efetive o cadastramento dos imóveis rurais.

A organização complementa dizendo que só o CAR "não é capaz de alterar sozinho a realidade ambiental do espaço rural" e que se o instrumento não vier acompanhado de outras políticas ambientais, como fiscalização, responsabilização e transparência, "corre-se o risco de apenas legitimar desmatamentos ilegais”.

Segundo a presidente Dilma Rousseff, em evento realizado neste fim de semana em Uberaba (MG), o CAR é uma demanda de "milhares de produtores rurais" para que o "Brasil continue a trajetória de liderança na produção de alimentos com protagonismo na preservação de seus recursos naturais".

G1/JE

governo federal, decreto regulamentador, PRA, CRA, registro eletrônico

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