Lei Anticorrupção Empresarial muda postura ética das empresas
Brasil - Negócios - Corrupção nas Empresas
Foto: CACB
A Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção Empresarial, que entrou em vigor em fevereiro deste ano, atinge diretamente a empresa, e não mais somente sobre a figura do “corrupto”. Essas são algumas das mudanças que a estrutura normativa civil traz ao âmbito do Direito, ressaltaram os convidados do Meeting Jurídico da Federasul, desta quinta-feira (24).
“Até hoje foi sempre muito comum citar o agente político no caso de corrupção, mas a gente às vezes se esquece que sempre tem uma empresa por trás que financia a corrupção, que paga a propina”, ressaltou a Procuradora Regional da República na 4ª Região, Carla Veríssimo De Carli.
A lei, que se estende ao âmbito internacional, passará também a punir funcionários de empresas daqui que pratiquem atos ilícitos no exterior. Se algum colaborador de empresa brasileira praticar suborno lá fora, a norma também se aplicará. O debate, mediado pelo vice-presidente e coordenador da Divisão Jurídica da Federasul, Anderson Cardoso, realizado no Salão Nobre da entidade, também contou com a experiência do sócio da Aury Lopes Jr. Advogados Associados, Aury Lopes Jr. De acordo com Lopes Jr., a lei promoverá uma mudança ética dentro das empresas:
- A lei vai estimular uma maior moralização. O empresário vai lidar com isso, inclusive contribuir para melhor contratação e formação de funcionários”, ressaltou o advogado, lembrando que os crimes mais comuns nesse sentido são lavagem de dinheiro, evasão de divisas, sonegação, entre outros.
CACB/JE
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