Traficante é solto por causa de superlotação em delegacia da PF
Estado - Polícia - Situação Difícil
Foto: Divulgação
A Justiça Federal de Ponta Porã concedeu liberdade provisória a uma pessoa presa em flagrante transportando 82,7 quilos de cocaína. Antonio Marcos Fernandes, que ficou preso por um dia, estava custodiado na superlotada delegacia da Polícia Federal de Ponta Porã.
O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS), que pediu a prisão preventiva de Marcos, recorreu da decisão. O crime de tráfico de drogas tem pena superior a quatro anos e, por isso, não há o direito de aguardar a investigação em liberdade.
Na decisão, o juiz alega descumprimento da lei pelo governo de Mato Grosso do Sul, que “não tem promovido a remoção dos custodiados, conforme determina o artigo 298 do Provimento Core nº 64, de modo que eles têm ficado na custódia, em vários casos, por mais de 60 dias. Em razão da demora da remoção, têm ficado, em média, 17 presos na custódia, que tem duas celas, cada uma com capacidade para três custodiados, o que os obriga a dormir no chão e em sistema de revezamento, além, é claro, de todas as outras consequências que da superlotação decorrem”.
Para o MPF, que busca alternativas para adequar a carceragem da PF, “a liberdade deveria ser concedida aos que estão presos há mais tempo e que tenham cometido crimes menos graves, já que não se pode descurar também dos direitos humanos dos demais cidadãos, que podem sofrer as consequências da soltura de presos perigosos. O que não podemos fazer é conceder a liberdade a presos por crimes graves. Caso a soltura seja necessária, como neste caso, o direito deveria ser concedido primeiramente àqueles que estão há mais tempo nas celas”. Problema
A principal razão para a superlotação das celas é a negativa, por parte do governo do Estado, em receber os presos da delegacia da PF em Ponta Porã.
A Coordenadoria das Varas de Execução Penal (Covep), órgão da Secretaria Estadual de Segurança Pública, firmou acordo em outubro passado, em que se comprometia a receber os presos da PF, quando a lotação passasse de 10 pessoas.
Mesmo com as notificações de superlotação por parte da delegada-chefe da PF, a Covep não autoriza a transferência dos presos. Atualmente, a carceragem da PF em Ponta Porã abriga 25 presos.
Por conta do descumprimento do acordo, o MPF pretende pedir a suspensão de verbas públicas federais - que chegam a R$ 40 milhões ao ano - para MS.
Esses convênios obrigam o Estado a receber presos federais em casos de superlotação, como este que está sendo descumprido.
Ainda de acordo com o MPF, o local não tem janelas e não pode proporcionar o banho de sol com regularidade, além de não ser adequado para visitas. Pessoas sadias dividem o espaço com doentes.
MPF-MS/JE
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