Terça-Feira 02/09/2025 13:40

Portaria do Imasul cria programa de voluntariado em Unidades de Conservação Ambiental

Estado - Ações Públicas - Normas e Procedimentos

Imagem:Divulgação
O Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) publicou hoje (8), no Diário Oficial do Estado, a portaria nº 374, de 4 de abril de 2014, que estabelece normas e procedimentos para a implantação no âmbito do Imasul do Programa de Voluntariado em Unidades de Conservação Estaduais.

O Programa de Voluntariado em Unidades de Conservação do Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul tem os seguintes objetivos: promover, incentivar e valorizar o serviço voluntário nas unidades de conservação; articular a oferta e a demanda de serviço voluntário nas unidades de conservação; promover intercâmbio de experiências e ações entre os grupos de voluntários e os profissionais ligados ao Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul; potencializar a formação técnica e científica dos cidadãos interessados em atuar na questão ambiental e contribuir com as ações do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul por meio do empenho e colaboração voluntária em Unidades de Conservação e suas áreas de entorno.

O programa será gerido e coordenado por equipe composta por servidores do Imasul lotados na Gerência de Unidades de Conservação, na Unidade de Recursos Humanos e na Unidade de Educação Ambiental.

No caso de o voluntário desenvolver suas atividades no Centro de Reabilitação de Animais Silvestres (Cras), que está localizado no interior do Parque Estadual do Prosa, deverá compor a equipe de coordenação servidor lotado na Gerência de Pesca e Fauna e/ou no Cras.

Podem ser objeto de serviço voluntário em Unidades de Conservação as seguintes atividades: prestação de informações aos visitantes; desenvolvimento de projetos de educação ambiental e pesquisa científica; manutenção de trilhas e das infraestruturas; desenvolvimento de projetos socioambientais no entorno; monitoramento e combate a incêndios e a participação em grupos de resgates; recuperação e recomposição de áreas degradadas; implementação de projetos de manejo das unidades de conservação; educação, interpretação ambiental e conscientização da sociedade; pesquisa; auxílio às atividades desenvolvidas no Centro de Reabilitação de Animais Silvestres (Cras); outras atividades compatíveis com o disposto no Plano de Manejo da Unidade de Conservação.

De acordo com a portaria, as atividades desenvolvidas por voluntários não geram vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, não substituindo cargo ou função prevista no quadro funcional do Imasul ou do Estado de Mato Grosso do Sul.

São requisitos para participar do Programa de Voluntariado em Unidades de Conservação: idade mínima de 18 anos; o gozo dos direitos políticos; a quitação com as obrigações militares e eleitorais; boa saúde física e mental, podendo manifestar ato de vontade; possuir meios próprios de sua subsistência e/ou de sua família; requerer sua participação no Programa de Voluntariado em Unidade de Conservação Estadual, estar cadastrado no Programa de Voluntariado, apresentando proposta para o desenvolvimento de atividades na Unidade de Conservação em que pretende atuar, discriminando datas e horários disponíveis, apresentar a documentação elencada na Portaria; submeter-se à entrevista com a Coordenação do Programa; assinar o Termo de Adesão a ser celebrado com o Imasul.

Compete aos Voluntários: discriminar no momento do preenchimento do Cadastro de Voluntários as datas e horários disponíveis e a(s) Unidade(s) de Conservação na qual pretende desenvolver atividades; escolher a área onde deseja atuar conforme seus interesses, objetivos e habilidades pessoais, garantindo um serviço eficiente; ser responsável no cumprimento dos compromissos contraídos livremente como voluntário; atuar de maneira integrada e coordenada com a Unidade de Conservação onde desenvolverá suas atividades; apresentar relatórios de atividades, conforme demandado pela Coordenação do Programa, pelo gestor da Unidade de Conservação ou pelo coordenador responsável pela atividade; apresentar apólice de seguro de vida individual com validade igual ou superior ao período de vigência de seu Termo de Adesão ao Serviço Voluntário em Unidades de Conservação, ficando a seu critério a escolha da empresa seguradora.

Ao voluntário é vedado retirar, sem prévia autorização da autoridade competente, qualquer documento ou objeto existente na Unidade de Conservação ou em outro setor do Imasul a que tiver acesso em razão de suas atividades; deixar de comparecer às suas atividades, sem causa justificada; descumprir o Termo de Adesão.

Portal.MS/盧卡斯

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