Justiça adia ordem de despejo da Câmara Municipal de Campo Grande
Ações Públicas - Desapropriar o Imóvel
Imagem:Divulgação
O juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, Nélio Stábile, negou pedido feito pela Haddad Engenheiros Associados para despejar a Câmara Municipal de Campo Grande nesta terça-feira (11). Segundo o magistrado, o prazo de seis meses para os vereadores deixarem o prédio ainda não terminou, considerando que o Legislativo foi intimado em 23 de outubro de 2013.
Até então, a Haddad Engenheiros Associados, que é dona do imóvel onde funciona a Câmara, trabalhava com o prazo de desocupação a partir da intimação da prefeitura, que ocorreu em 11 de setembro de 2013.
Stábile negou expedição do mandado de despejo na segunda-feira (10), mesmo dia em que a prefeitura publicou decreto de desapropriação do prédio onde funciona a Câmara Municipal no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande).
O advogado da proprietária do imóvel, André Borges Netto, afirmou ao G1 que a empresa está esperando alguém da administração campo-grandense para ver cálculo do valor do prédio. O valor estimado pela Haddad, segundo ele, é de cerca de R$ 30 milhões.
Borges Netto destacou ainda que, em um primeiro momento, não é interesse da empresa vender imóvel. Além disso, diz estar surpreso com o decreto, porque não havia informação anterior de que a prefeitura gostaria de desapropriar o imóvel.
Em nota enviada ao G1, a prefeitura de Campo Grande informou que lei municipal publicada no dia 14 de dezembro de 2007 já havia declarado o local como utilidade pública, mas não foi dada sequência ao processo para que o prédio fosse passado ao poder público. Por conta disso, em dezembro de 2012, o decreto caducou.
Conforme o Executivo Municipal, a lei só permite que uma nova desapropriação ocorra um ano após aquela que venceu. A expectativa, com a publicação feita na segunda-feira, é que o processo seja concluído.
"Deverá ser promovida a avaliação do imóvel e a tentativa de composição amigável. Caso não seja possível a desapropriação amigável, o Município depositará o valor em juízo e aí caberá ao Judiciário definir o valor da indenização em razão da desapropriação".
G1.MS/盧卡斯
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