Governo estabelece critérios para seleção de casas
Estado - Habitação - Programas Habitacionais
Foto: Edemir
O governador André Puccinelli assinou ontem um decreto estadual que estabelece os critérios para seleção de beneficiários para os programas habitacionais com participação do Estado de Mato Grosso do Sul, durante o lançamento do Plano Estadual de Habitação e da posse dos conselheiros do Conselho Estadual de Habitação.
As novas regras foram estabelecidas em conjunto com o Conselho Estadual, considerando o que prevê a portaria que estabelece os critérios de seleção do programa federal Minha Casa, Minha Vida. A normativa prevê a possibilidade de o Estado indicar candidatos a moradias quando ele [o Estado] for responsável pela contrapartida aportada para o empreendimento.
A seleção dos beneficiários para os programas habitacionais implementados pelo Estado, por intermédio da Agência de Habitação (Agehab), serão feitos pelos seguintes critérios: comprovação de adequação da renda familiar do candidato à faixa de renda do programa habitacional específico e comprovação de que o candidato não está inscrito no Cadastro Nacional de Mutuários (CADMUT).
De acordo com o decreto nº 13.896 as famílias residentes em áreas de risco, insalubre, de preservação ambiental, que tenham sido desabrigadas serão prioritariamente atendidas, e as vagas remanescentes distribuídas nas porcentagens de: 20% para famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar, 5% para atendimento a idosos, 10% para famílias de que faça parte pessoas com deficiência, doença crônica ou incapacitante e 10% serão destinadas a famílias de acordo com a avaliação da necessidade de atendimento definida pelos técnicos sociais da Agehab.
Havendo unidades habitacionais restantes, elas serão destinadas as famílias selecionadas pela Agehab, considerando o número de dependentes e a proximidade do trabalho do inscrito com o empreendimento.
Pontuação
A pontuação por número de dependentes será feita para os inscritos que possuírem um dependente (3 pontos), dois dependentes (6 pontos), três ou mais dependentes (10 pontos). Já para o quesito de localização do empreendimento com a proximidade do local de trabalho os critérios serão definidos da seguinte forma: 10 pontos para quem mora até 2 km de distância e 5 pontos para quem trabalha acima de 2 km até 5 km do local do empreendimento.
O decreto considera idoso o inscrito que possuir idade superior ou igual a 60 anos. Em caso de empate no somatório da pontuação a regra de desempate será pelo maior número de dependentes e a menor renda familiar.
“Esses parâmetros foram discutidos no Conselho Estadual de Habitação com movimentos populares, sindicatos de trabalhadores e empresários e demais segmentos. Este critério sobre a distância do local de trabalho é um conceito recente que visa pontuar o beneficiário que reside próximo a um conjunto a ser construído. Ele passa a ser pontuado diferente para que possa ter mais tempo de convívio familiar”, explicou o secretário de Estado de Habitação e das Cidades, Carlos Marun.
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