CVM absolve FGC no caso Cruzeiro do Sul
Brasil - Ações Públicas - Instituição Financeira
Foto:Divulgação
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) absolveu, na terça-feira, 25, o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) por supostas irregularidades enquanto administrador temporário do Banco Cruzeiro do Sul. O fundo foi acusado de não divulgar devidamente fatos relevantes da instituição financeira.
O FGC administrou o banco de junho a setembro de 2012, após o Banco Central intervir e colocar a instituição sob o Regime de Administração Especial Temporária (Raet).
A acusação da CVM mencionava reportagens publicadas na imprensa em 2012, antecipando negociações com credores e dados do passivo a descoberto da instituição. As notícias mexeram com as ações do banco. O FGC afirmava desconhecer o motivo das movimentações.
Em seu voto, a diretora Ana Novaes, relatora do caso, considerou que, apesar de as regras da CVM exigirem a divulgação imediata de informações relevantes ao mercado, o FGC não poderia se pronunciar na época, sob pena de prejudicar as negociações em curso para salvar o banco.
O BC acabou decretando a liquidação do Cruzeiro do Sul em setembro de 2012, após o fracasso das negociações para sua venda ao Santander. Na época, o rombo no banco era de R$ 3,1 bilhões. O montante saltou a R$ 3,8 bilhões segundo o último balanço divulgado em setembro.
Presente no julgamento, Luís Felippe Índio da Costa, um dos ex-controladores do banco, considerou a decisão da CVM política. Os antigos donos contestam a atuação do FGC à frente do Cruzeiro do Sul. Acho que foi um julgamento mais político do que técnico disse ele a jornalistas.
A diretora da CVM afirmou que seu voto estava juridicamente embasado. O FGC não poderia ter atuado de outra maneira. Nesse caso, se ficar o bicho pega e se correr o bicho come. Ou descumpria a regra da CVM ou colocava em risco a missão que o BC tinha dado a ele, afirmou a diretora da CVM.
No suposto esquema de fraude que deteriorou suas contas, o Cruzeiro do Sul cedia direitos referentes a contratos de crédito consignado, concedidos a servidores públicos, a fundos de direitos creditórios (FIDCs), geridos pelas instituições e que tinham o próprio banco como único cotista relevante.
Exame/RMC
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