INSS e os boatos sobre auxílio-reclusão
Estado - Social - Benefícios Polêmicos
Foto: MS Notícias
Explicaremos agora sobre um dos benefícios mais polêmicos pagos pelo INSS: o auxílio-reclusão. Muito se escreve e muito se divulga sobre ele, mas infelizmente nem tudo que se lê é verdade.
Primeiro: só a família do preso que pagava o INSS é que pode ter direito. Como já foi dito aqui, mesmo tendo natureza de imposto, as contribuições pagas ao INSS funcionam, em regra, como uma espécie de seguro que o segurado paga preventivamente (daí o termo “Previdência”), para depois receber o benefício a que tiver direito.
No auxílio-reclusão, o segurado que vier a ser preso tem a segurança de que seus dependentes não ficarão desamparados, porque já recolheu as contribuições preventivamente.
Depois, não são todos os segurados que podem ser instituidores do auxílio-reclusão, mas apenas aqueles cujo último salário (anterior à reclusão) era igual ou inferior a R$ 1.025,81 (um mil e vinte e cinco reais e oitenta e um centavos).
Mas do que se trata? O auxílio-reclusão é um benefício pago pelo INSS aos dependentes do segurado que vai preso, desde que sua renda seja inferior à citada acima. Não é um valor pago para o preso.
Dependentes são o cônjuge, a(o) companheira(o) que comprovar união estável e os filhos. Na ausência deles, os pais e irmãos menores de 21 anos (ou inválidos) também podem ter direito se comprovarem que dependiam economicamente do segurado que foi preso.
O valor a ser pago varia de acordo com o valor das contribuições do segurado antes da prisão e equivale à média de 80% dos maiores salários desde julho de 1994. Não existe um valor fixo por dependente – se houver mais de um, essa média é rateada entre eles.
Para requerer o benefício, o dependente deve agendar data e horário através do telefone 135, do site da Previdência Social (www.previdencia.gov.br) ou, ainda, em qualquer Agência do INSS.
No dia marcado, o requerente deve levar documentos que comprovem que é dependente e que o segurado está preso (desde o dia da primeira reclusão até a data do requerimento).
Em caso de dúvidas ou sugestões para os próximos artigos, entre em contato com o MS Notícias ou com o INSS.
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