Governo antecipa 13º do INSS e injeta mais R$ 11,2 bi na economia
Brasil - Ações Públicas - Antecipação de 13º Salário
O governo autorizou a antecipação do pagamento de metade do valor do 13º salário de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A medida representa uma injeção extra de R$ 11,2 bilhões na economia brasileira nos meses de agosto e setembro e vai contemplar 25.617.695 benefícios em todo o Brasil.
O decreto, assinado pela presidenta Dilma Rousseff e pelos ministros Garibaldi Alves Filho (Previdência Social) e Guido Mantega (Fazenda), foi publicado nesta quarta-feira (8), no Diário Oficial da União.
“A parcela virá já com a folha de agosto, que será paga entre os dias 27 de agosto e 10 de setembro próximos”, informou a Previdência.
Não haverá desconto de Imposto de Renda (IR) nesta primeira parcela.
De acordo com a legislação, o IR sobre o 13º só é cobrado em dezembro, quando será paga a segunda parcela da gratificação natalina.
A primeira parcela do abono de 50% do valor do 13º inclui, além da injeção direta de R$ 11,2 bilhões na economia, outros R$ 23.810.835.028,81 bilhões do benefício mensal.
O extrato mensal de pagamento estará disponível para consultas na página do Ministério da Previdência na internet a partir do dia 27 de agosto.
É a sexta vez que a Previdência paga antecipadamente uma parcela dessa gratificação.
A primeira foi em 2006, resultado de acordo firmado entre o governo e as entidades representativas de aposentados e pensionistas.
Confira o valor da antecipação
Segundo a Previdência, a maioria dos aposentados e pensionistas receberá 50% do valor do benefício.
A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro.
Neste caso, o valor será calculado proporcionalmente.
Os segurados que estão em auxílio-doença também recebem uma parcela menor que os 50%.
Como esse benefício é temporário, o INSS calcula a antecipação proporcional ao período.
Por exemplo, um benefício iniciado em janeiro - e ainda em vigor em agosto – terá o 13º salário calculado sobre oito meses.
O segurado receberá, portanto, metade deste valor.
Em dezembro, caso ainda esteja afastado, o segurado irá receber o restante.
Se tiver alta antes, o valor será calculado até o mês em que o benefício vigorar e acrescido ao último pagamento do benefício.
A Previdência esclarece ainda que, por lei, não têm direito ao 13º salário os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família.
Portal Planalto/DF
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