STF deve apreciar ainda este mês liminar que impede justa distribuição do royalties
Brasil - Ação Legislativa - Suspensão dos Artigos
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O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou de recesso nesta segunda-feira, 3. E, com isso, reacendeu as expectativas para que a liminar, concedida pela ministra Cármen Lúcia e que impediu a nova distribuição dos royalties de petróleo, seja apreciada logo neste início de ano.
Segundo cálculos da Confederação Nacional de Municípios (CNM), os entes municipais perderam, até o momento, mais de R$ 4 bilhões por causa desta liminar.
A apreciação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4917 deve e pode ocorrer em fevereiro ou março. Atualmente os autos do processo se encontram com a Advocacia-Geral da União (AGU).
Eles devem ser enviados à Procuradoria Geral da República (PGR) para que haja um manifesto em relação à ADI. A PGR tem prazo de cinco dias para se manifestar. Tempo este que se encerra na primeira quinzena de fevereiro.
Para a CNM, como os prazos estão estipulados, não há mais justificativas para deixar de julgar a matéria.
Os prejuízos são grandes, como mostrou a entidade. O cálculo foi feito pela Confederação, com base nos valores distribuídos pela Agência Nacional de Petróleo (ANP), referentes à produção no 2.º e 3.º trimestres de 2013.
Os mais de R$ 4 bilhões perdidos eram para ter sido depositado nas contas municipais nos meses de junho a agosto de 2013.
Entenda
A ADI 4917, movida pelo Estado do Rio de Janeiro, impediu a justa distribuição dos royalties de petróleo e gás natural entre todos os Municípios e Estados brasileiros.
Essa nova distribuição foi votada e aprovada por unanimidade pelo Parlamento brasileiro e está prevista nos termos da Lei 12.734 de 2012. A Presidência da República vetou alguns artigos, mas o Congresso derrubou os vetos.
O total de royalties e participação especial, oriundos do mar, decorrentes da produção nos dois trimestres citados somou aproximadamente R$ 15 bilhões. Mas, apenas R$ 651 milhões foram distribuídos a todos os Estados e Municípios por meio do Fundo Especial.
Caso não houvesse a suspensão dos artigos, o montante distribuído a todos os entes da Federação, através dos critérios dos fundos constitucionais, seria de R$ 4,72 bilhões.
Ganhos do Rio de Janeiro
O Estado do Rio de Janeiro, autor da ADI 4917, mesmo com a nova lei, continuaria a ser o mais beneficiado com a nova distribuição. O Estado receberia R$ 3,17 bilhões, mais de 21% de todo o montante distribuído para União, Estados e Municípios no período.
Como o Rio de Janeiro recebeu R$ 3,82 bilhões em razão da liminar, ele teria tido uma redução de receita da ordem de 17%. “Muito longe de inviabilizar o Estado como argumentado usado na ADI e aceito em caráter liminar”, defende a CNM.
Assomasul/盧卡斯
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